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sexta-feira, 7 de julho de 2017

PRECATÓRIOS: TJRN GARANTE REPASSE MENSAL DE R$ 814 MIL, POR MEIO DE ACORDOS COM MUNICÍPIOS

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A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte garantiu o repasse mensal de mais de R$ 814 mil para o pagamento de precatórios junto aos Municípios incluídos no regime especial. O valor corresponde a acordos e depósitos voluntários entre março e julho deste ano, segundo balanço feito pela Divisão.
Coordenador da Divisão de Precatórios, o juiz João Afonso Pordeus comemorou o resultado atingido. De acordo com o magistrado, o resultado está diretamente vinculado à política de conciliação adotada pela Divisão. “O regime especial estabelecido pela Constituição Federal [Emenda 94], determina que os entes públicos têm que pagar os valores devidos até dezembro de 2020, por meio de aportes mensais. Neste regime, o Tribunal está autorizado a fazer de ofício o sequestro de valores para garantir o pagamento dos credores. No entanto, entendemos que o melhor era convocar os municípios para audiências, na tentativa de firmar acordos”, explicou o magistrado.
Ao todo, 54 municípios potiguares incluídos nesta categoria foram convocados para audiências. Destes, 35 firmaram acordos garantindo o pagamento das parcelas mensais por meio de débito automático nas contas-correntes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outros quatro municípios não chegaram a acordos, mas também entraram na situação de adimplentes por honrarem os pagamentos por meio de débito voluntário. O valor total proveniente dos 39 municípios chega a R$ 814.748,32. “Após o fechamento dos acordos, a percepção da Divisão de Precatórios é que os pagamentos mensais se tornaram mais regulares, o que tornou mais célere o procedimento de pagamento dos credores”, disse o juiz.
A respeito das audiências, João Afonso Pordeus também destacou a importância da negociação direta com os gestores do Executivo no momento de se chegar a uma solução que, ao mesmo tempo, garantisse o pagamento dos credores e permitisse uma melhor gestão das administrações municipais. “Para as prefeituras, os acordos foram muito importantes. Muitos dos prefeitos que compareceram as audiências são gestores novos, eleitos no último processo eleitoral, e alegaram que não tiveram direito a uma transição de gestão, de forma que não estavam a par da situação dos precatórios. Desse modo, as audiências foram uma importante oportunidade presencial para negociar o pagamento diretamente com os gestores e garantir os aportes mensais”, detalhou o magistrado.
Inadimplência
Além dos 39 municípios considerados adimplentes no pagamento das parcelas mensais, outros 16 municípios estão enquadrados no regime especial, porém em situações diversas. De acordo com a Divisão de Precatórios, cinco estão inadimplentes e terão seus processos administrativos evoluídos para sequestro de valores. São eles os municípios de Grossos, São Vicente, Serra do Mel, Tibau e Vera Cruz.
Os outros dez municípios estão em situações diversas, com processos de sequestro de valores suspensos em razão de recursos judiciais e trâmites administrativos e burocráticos.
Plano de continuidade
Para o segundo semestre de 2017, o juiz coordenador da Divisão de Precatórios planeja expandir o êxito alcançado para o regime geral, que é o procedimento ordinário de cobrança de precatório. Ao contrário do regime especial, no qual o Tribunal pode decretar de ofício o sequestro de valores dos entes públicos, no regime geral isso não é permitido.
“No regime geral, o Tribunal só pode entrar com o procedimento para sequestro de valores caso seja provocado pela parte credora. Nossa intenção é chamar os entes públicos listados no regime geral par negociar, como fizemos com os do regime especial, a fim de firmar novos acordos diretamente com os seus respectivos credores e dar celeridade ao pagamento”, concluiu.

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