
Os aposentados
e pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da primeira
parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). O depósito da
gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS, que
começa a ser depositada nesta sexta e vai até o dia 8 de setembro, conforme
tabela de pagamentos de benefícios abaixo:
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Tabela
de pagamentos de benefícios abaixo (Foto: Reprodução)
Segundo a
Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira
parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma
injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e
setembro
Para quem ganha
um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão realizados entre os dias 25 de
agosto e 8 de setembro. Já os segurados que ganham acima do valor receberão
entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá
desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a
legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando
será paga a segunda parcela da gratificação natalina. Aposentados e
pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é
para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor
será calculado proporcionalmente. Os segurados
que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como
esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao
período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em
agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado
receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro, caso ainda esteja
afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será
calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento
do benefício.
O advogado de
Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados, observa que a segunda parcela será a diferença entre o valor total
do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os
benefícios relativos ao mês de novembro. Segundo Badari,
não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes
benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal
Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de
permanência em serviço e salário-família.
O advogado
reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou
recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses,
terá direito a gratificação de forma proporcional. “A única
exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário
todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social:
auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão
por morte e auxílio-reclusão”, alerta. Badari ressalta
que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social
deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria
recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos
do mês de dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano.
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