
A
comissão especial da Câmara que analisa a reforma
política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado
distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas
abstenções. A
aprovação não quer dizer que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018
e 2020. Isso porque precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do
Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo
ano. O modelo
distritão funciona da seguinte maneira: o estado e município se torna um
distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais,
estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais
votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado
em conta os votos para partidos e coligações.
O modelo
divide opiniões dos parlamentares. Quem defende o modelo argumenta que é
simples de ser compreendido pelo eleitor, reduzirá o número de candidatos e
acabará com a figura dos chamados puxadores de votos - aqueles que recebem
muitos votos e elevam o quociente partidário permitindo a eleição de candidatos
menos votados. Os contrários alegam que o modelo favorece os candidatos mais
conhecidos do eleitorado e dificulta a eleição de novos candidatos no cenário
político, além de enfraquecer o papel dos partidos.
No
sistema atual, o proporcional, as cadeiras de deputados federais, estaduais e
vereadores são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina
quantas vagas cada partido tem direito. A
comissão também aprovou a criação de um fundo de financiamento de campanha, que
poderá receber aproximadamente R$ 3,6 bilhões da União.

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