
A
Receita Federal liberou nesta segunda (14) o programa da declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O
prazo para entrega é até 29 de setembro e a previsão é que sejam entregues 5,4
milhões de declarações, registra a informações publicada por meio da página
eletrônica da Receita. A
multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
O
vencimento da primeira cota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017
e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre
as demais parcelas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro
até a data do pagamento. O
pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e
sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O
imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em parcela única. O
valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor
calculado ser menor.
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