
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) (Ricardo Matsukawa/VEJA.com)
A Polícia
Federal concluiu que a
senadora Gleisi
Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e seu marido, o
ex-ministro Paulo
Bernardo da Silva, também do PT, são culpados da prática de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de crime eleitoral na
campanha que a levou ao Senado em 2014.
As conclusões do inquérito foram divulgadas nesta
segunda-feira pela PF. O documento segue agora para o Ministério Público Federal, que
pode decidir se oferece ou não denúncia contra a senadora, que tem foro
privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, em fevereiro de 2016, foram
apreendidos documentos na casa de uma secretária do setor de operações
estruturadas – que ficou conhecido como “departamento da propina” – da
construtora Odebrecht.
Entre eles estavam planilhas relatando dois pagamentos de 500 mil reais cada a
uma pessoa de codinome “Coxa”, além de um número de celular e um endereço de
entrega. A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos
sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última
campanha de Gleisi. A PF
verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um outro de 150 mil
reais em 2008 e duas parcelas de 150 mil reais em 2010. Também foram
identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas
responsáveis pelo transporte de valores.
Essas tabelas, de acordo com a
polícia, também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi
firmado termo de colaboração premiada. Ainda
segundo a PF, “há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria
dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados
pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido,
Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins
Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”. A PF
também aponta os ex-diretores da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior e
Valter Luiz Arruda Lana como co-responsáveis por crime eleitoral de caixa dois,
com base no artigo 350 do Código Eleitoral (“omitir, em documento público ou
particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”).
Outro lado
Por meio
de nota, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende Gleisi Hoffmann, afirma
que “a defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão
alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer irregularidade pela
Senadora”.
(com Estadão Conteúdo)
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