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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

OURO BRANCO: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA EXONERAR SERVIDOR EM CARGO INEXISTENTE

Resultado de imagem para procurador adjunto ser inexistente nos quadros da Prefeitura de Ouro Branco.
Município tem 10 dias para encaminhar ato de exoneração do procurador-adjunto à Promotoria de Justiça/PREFEITA MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA
A Prefeitura de Ouro Branco, cidade da região Central potiguar, deve exonerar imediatamente o servidor público que atualmente ocupa o cargo de procurador adjunto. É isso que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Jardim do Seridó, onde Ouro Branco está inserida. A recomendação é motivada pelo fato de o cargo de procurador adjunto ser inexistente nos quadros da Prefeitura de Ouro Branco.

A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE) e leva em consideração que a Lei Complementar que criou e regulamentou a Procuradoria Jurídica no Município de Ouro Branco não previu o cargo de procurador adjunto. O dispositivo criou apenas os cargos comissionados de procurador-geral do Município, chefe de Gabinete do procurador-geral do Município e assessor técnico, além do cargo efetivo de procurador do Município.

O MPRN deu prazo de 10 dias para a Prefeitura encaminhar o ato de exoneração do servidor à Promotoria de Justiça. O texto da recomendação adverte que o não acatamento dela implicará na adoção das providências judiciais cabíveis.

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

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