Por unanimidade (5 votos a zero), a Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um
habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo do julgamento foi decidir se o petista
pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao
próprio TRF-4.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após
proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a
prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos
da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de
2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em
segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo
impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
*RESUMO
- O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um
habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de
julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos
e 1 mês de prisão
- O que argumenta a acusação: para o Ministério
Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF)
estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância
(caso do TRF-4)
- O que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
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