Em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (13), presidida pelo
Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, nos autos do Recurso
Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010,em que se apurava possível prática de abuso
de poder nas Eleições 2016 de João Câmara,a Corte Eleitoral potiguar, sob a
relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos
por Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João
Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan
Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente
administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária), mantendo a sentença do
Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.
Em relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) e
Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento
parcial ao recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela
utilização de trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos
diplomas dos eleitos e inelegibilidade. O prefeito e vice-prefeito de João
Câmara foram cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida
sobre servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos
comissionados) e diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da
prefeitura para terceiros.
No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador
de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de
inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito
imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a
expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para
ciência e adoção das medidas pertinentes. As decisões tem efeito imediato.
Também foi determinada a realização de novas eleições no município de João
Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE-RN, através de
resolução.
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