
O prazo para 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
agendarem a perícia médica se encerra nesta sexta-feira (13). A lista dos convocados foi
divulgada em 23 de março no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social
(MDS), apenas 10.196 pessoas agendaram a perícia até o dia 10 de abril, ou
seja, menos de 11% dos convocados. O beneficiário deve agendar a perícia pela Central
de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
*Eles são notificados em duas situações:
- Beneficiários que precisam passar pelo exame e
não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com
informações incorretas
- Beneficiários que receberam a carta do INSS,
que comunica a necessidade do exame, mas não agendaram a perícia no prazo
determinado.
Os notificados são 94.019 de um total de 4,88
milhões de beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, distribuídos
assim, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social:
- Auxílio-doença: 51.562 de um total de 1,37
milhão de beneficiários
- Aposentadoria por invalidez: 42.457 de 3,51
milhões de beneficiários
Pente-fino
A notificação faz parte das ações do pente-fino
realizado pelo governo federal desde agosto de 2016 em benefícios por
incapacidade pagos pelo INSS. O MDS planeja realizar 1,2 milhão de avaliações até o
fim deste ano.
Na última quinta-feira, o governo convocou outras 152,2 mil pessoas, que devem
procurar o INSS até 4 de maio. Em fevereiro, o governo enviou 522,6 mil cartas a
beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Como funciona a perícia
Pela regra do pente-fino, o INSS comunica por meio
de carta o beneficiário que terá de passar pela perícia obrigatória. A perícia
atesta se o impedimento ao trabalho permanece ou não. Depois de receber a carta, o beneficiário tem até
cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a perícia não seja
agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação.
A
partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não
procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. No caso do auxílio-doença, é convocado para a
perícia quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão
médica obrigatório do INSS. Na aposentadoria por invalidez, devem passar pela
perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou
mais sem realizar perícia. Ficam de fora as pessoas com mais de 60 anos e quem
tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.
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