
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou,
na madrugada desta quinta-feira, o habeas corpus preventivo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pelo
placar de 6 votos a 5, o STF decidiu não conceder ao petista o direito de
responder em liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira
e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e
reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Com a rejeição do pedido, Lula fica diante da
possibilidade de um mandado do juiz Sergio Moro determinando a imediata
execução da pena, de doze anos e um mês de prisão. Ele não deve ser preso
automaticamente, uma vez que ainda tem até a próxima terça-feira para
apresentar uma outra espécie de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), os chamados “embargos dos embargos”.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin foi o
primeiro a votar, defendendo a rejeição do pedido de Lula, argumentando que as
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 foram baseadas em uma
decisão do próprio Supremo. Outros quatro ministros, Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia o acompanharam por também serem
favoráveis à prisão em segunda instância. A divergência, a favor de Lula, foi aberta pelo
ministro Gilmar Mendes. Em maior ou menor grau, outros quatro ministros também
discordaram que o atual entendimento deveria ser alterado: Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello e Celso de Mello. Para Gilmar e
Toffoli, o ideal seria garantir a liberdade de Lula até um eventual recurso ao
STJ. Para os demais, o Supremo deveria garantir o direito até o final de todo o
processo.
O voto de minerva foi da ministra Rosa Weber. Apesar
de dizer que votava de forma diferente de sua convicção pessoal, acompanhou
Fachin e foi decisiva para que o Supremo recusasse o pedido do ex-presidente.
“Há um momento em que a decisão individual cede espaço à razão institucional”,
afirmou. Por fim, o advogado José Roberto Batochio, que
defende Lula, tentou uma última cartada: que o Supremo concedesse um
salvo-conduto para que o ex-presidente permanecesse livre até que a Corte
concluísse o julgamento de ações gerais sobre a prisão em segunda instância.
Sem Gilmar, que já havia se ausentado para viajar, essa liminar foi rejeitada
por 7 votos a 3.
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