A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta
terça-feira (10), julgou os Recursos Eleitorais nº 1-10 e 304-31, e cassou, os
diplomas dos prefeitos de Ceará-Mirim e São José de Campestre, respectivamente. No Recurso Eleitoral nº 1-10
originário da 6ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz André Luís de Medeiros
Pereira, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer oral da
Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Cibele Benevides, cassou os diplomas do
Prefeito e da Vice-Prefeita de Ceará-Mirim, Marconi Antônio Praxedes Barreto e
Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.

No Recurso Eleitoral nº 304-31,
da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa
Alves, o Tribunal, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da
PRE, cassou, por captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder econômico, os
diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão
Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de aplicação de multa.
Os acórdãos de ambos os processos
determinaram que, após as publicações, seja comunicado imediatamente aos Juízos
da 6ª e da 15ª zonas eleitorais e às Câmaras Municipais de Ceará-Mirim e de São
José de Campestre, para fins de afastamento imediato dos envolvidos. Restou
ainda determinada a inelegibilidade de Marconi Antônio Praxedes Barreto, Zélia
Pereira dos Santos, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges
por oito anos.
Todas as decisões cabem recursos ao TSE.
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