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quinta-feira, 10 de maio de 2018

RN: PRECISAMOS FALAR SOBRE OS 24 MIL SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO QUE PODEM SER DEMITIDOS

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O Executivo entrou na Justiça pra reverter decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou ilegal a fórmula de cálculo para as despesas com pessoal e determinou que o Estado incluísse tais despesas junto com todo o déficit previdenciário financeiro em seu limite específico de gastos. No mandado de segurança impetrado junto ao TJ, o Governo alegou que, para cumprir a decisão do TCE, ficará impedido, gradativamente, de admitir e manter pessoal destinado ao desempenho de suas atribuições constitucionais, a fim de comportar, no seu espaço fiscal de gastos com pessoal, as despesas oriundas de servidores que integravam outros órgãos ou poderes do Estado, em um flagrante desequilíbrio institucional.
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O Estado incluiu ainda, no seu mandado de segurança, um estudo elaborado pela Controladoria-Geral demonstrando que, se for obrigado a computar a integralidade do déficit financeiro do RPPS/RN – Regime Próprio de Previdência no seu limite de gastos com pessoal, terá de cortar R$ 1,3 bilhão da sua folha anual com servidores ativos, a fim de se adequar ao limite legal de gastos com pessoal no montante de até 49% da receita corrente líquida. É o que importa relatar, senhores leitores. Para concretizar o corte na folha de ativos – já que ele, o Estado, não pode reduzir a folha de inativos – o Estado deve, segundo a Constituição Federal, reduzir em vinte por cento as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, em seguida, exonerar servidores efetivos.
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Atualmente, montante total da despesa anual com servidores comissionados gira em torno de R$ 38 milhões. A redução de 20% dessa despesa acarretaria em uma economia de R$ 7,7 milhões, o que representa apenas 0,57% do total da redução necessária, de modo que, após exonerar os comissionados, ainda será preciso reduzir a folha de ativos em R$ 1,3 bilhão, dessa vez mediante exoneração de servidores efetivos. Consultei técnicos do Estado para fazer as contas, e cheguei ao seguinte resultado: o Executivo precisaria cortar quase metade da folha de ativos do Governo. Em número de servidores, a situação torna-se ainda mais dramática: para conseguir reduzir sua despesa com pessoal ao limite legal de gastos com pessoal, o Governo vai ter de demitir mais de 24 mil servidores efetivos, o que equivale a quase metade (47% do total) da sua força de trabalho. 

Caso optasse por proteger as áreas essenciais como saúde, educação e segurança, ainda assim o Executivo teria que demitir 100% dos servidores efetivos das demais áreas, e, ainda, 36% dos servidores dessas três áreas prioritárias. Em resumo, para cumprir mais a decisão do TCE-RN e se adequar aos limites previstos na LRF, computando, sozinho, o deficit financeiro do regime previdenciário, que é de responsabilidade de todos os poderes, o Governo ainda teria de abrir mão de praticamente metade da sua força de trabalho efetiva. Com a palavra, o Tribunal de Justiça, onde está pedido de liminar sobre o assunto distribuído ao desembargador Cláudio Santos.

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