O Executivo entrou na Justiça pra reverter decisão do Tribunal de Contas
do Estado que considerou ilegal a fórmula de cálculo para as despesas com
pessoal e determinou que o Estado incluísse tais despesas junto com todo o
déficit previdenciário financeiro em seu limite específico de gastos. No mandado de segurança impetrado junto ao TJ, o Governo alegou que,
para cumprir a decisão do TCE, ficará impedido, gradativamente, de admitir e
manter pessoal destinado ao desempenho de suas atribuições constitucionais, a
fim de comportar, no seu espaço fiscal de gastos com pessoal, as despesas
oriundas de servidores que integravam outros órgãos ou poderes do Estado, em um
flagrante desequilíbrio institucional.
O Estado incluiu ainda, no seu mandado de segurança, um estudo elaborado
pela Controladoria-Geral demonstrando que, se for obrigado a computar a
integralidade do déficit financeiro do RPPS/RN – Regime Próprio de Previdência
no seu limite de gastos com pessoal, terá de cortar R$ 1,3 bilhão da sua folha
anual com servidores ativos, a fim de se adequar ao limite legal de gastos com
pessoal no montante de até 49% da receita corrente líquida. É o que importa relatar, senhores leitores. Para concretizar o corte na folha de ativos – já que ele, o Estado, não
pode reduzir a folha de inativos – o Estado deve, segundo a Constituição
Federal, reduzir em vinte por cento as despesas com cargos em comissão e
funções de confiança e, em seguida, exonerar servidores efetivos.

Atualmente, montante total da despesa anual com servidores comissionados
gira em torno de R$ 38 milhões. A redução de 20% dessa despesa acarretaria em
uma economia de R$ 7,7 milhões, o que representa apenas 0,57% do total da
redução necessária, de modo que, após exonerar os comissionados, ainda será
preciso reduzir a folha de ativos em R$ 1,3 bilhão, dessa vez mediante
exoneração de servidores efetivos. Consultei técnicos do Estado para fazer as contas, e cheguei ao seguinte
resultado: o Executivo precisaria cortar quase metade da folha de ativos do
Governo. Em número de servidores, a situação torna-se ainda mais dramática: para
conseguir reduzir sua despesa com pessoal ao limite legal de gastos com
pessoal, o Governo vai ter de demitir mais de 24 mil servidores efetivos, o que
equivale a quase metade (47% do total) da sua força de trabalho.
Caso optasse por proteger as áreas essenciais como saúde, educação e
segurança, ainda assim o Executivo teria que demitir 100% dos servidores
efetivos das demais áreas, e, ainda, 36% dos servidores dessas três áreas
prioritárias. Em resumo, para cumprir mais a decisão do TCE-RN e se adequar aos
limites previstos na LRF, computando, sozinho, o deficit financeiro do regime
previdenciário, que é de responsabilidade de todos os poderes, o Governo ainda
teria de abrir mão de praticamente metade da sua força de trabalho efetiva. Com a palavra, o Tribunal de Justiça, onde está pedido de liminar sobre
o assunto distribuído ao desembargador Cláudio Santos.
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