
Os desembargadores que integram o Pleno do
Tribunal de Justiça do RN decidiram na sessão desta quarta-feira (9), por 11
votos a 3, suspender os efeitos do Acórdão nº 12/2018, do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN), o qual havia proibido novos saques dos recursos do extinto
Fundo Previdenciário pelo Governo do Estado. A Corte potiguar apreciou um Agravo
Interno em Mandado de Segurança, movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
contra o entendimento da Corte de Contas. A decisão do Tribunal de Contas havia
determinado às instituições financeiras o bloqueio de qualquer movimentação nos
recursos integrantes desse fundo. Contudo, a liberação dos saques depende de
nova apreciação da Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº
0853554-21.2017.8.20.5001, na qual foi concedida liminar no sentido de proibir
os saques.
De acordo com os autos, a PGE alega que a
Assembleia Legislativa havia autorizado o saque dos recursos em 18 de janeiro,
com a aprovação da Lei Complementar nº 620/2018. A lei traz a obrigação de
retorno ao Fundo Financeiro até o ano de 2040, mediante a transferência de bens
imóveis de propriedade do Estado. “A prerrogativa de declarar a
inconstitucionalidade de alguma lei cabe apenas ao Tribunal de Justiça”,
destacou o desembargador Claudio Santos, durante o julgamento da ação.
(Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0800405-44.2018.8.20.0000 -
PJe)
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