
Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (6) suspender a implantação do voto impresso nas próximas
eleições, atendendo a um pedido de medida cautelar feito pela procuradora-geral
da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano
foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma eleitoral. Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso
os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente
do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representava um risco ao
sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu
submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao
plenário da Corte. Na sessão, o relator defendeu a implantação gradual da
medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com
Gilmar. “Eu não entendo como ilegítima a proposta de o
Congresso adotar o voto impresso, mas considero que esse processo há de se
fazer de maneira segura”, disse Gilmar. Em seu voto, Gilmar destacou a
experiência no Distrito Federal e em Sergipe com o voto impresso nas eleições
de 2002. “O experimento que se fez à época sobre a impressão
do voto resultou, na verdade, num grande tumulto, porque todos nós sabemos que
pelo menos os modelos atuais das impressoras suscitam uma série de problemas”,
comentou. Um relatório da Corte Eleitoral sobre aquela eleição
concluiu que a experiência “demonstrou vários inconvenientes” e “nada agregou
em termos de segurança ou transparência”,
SIGILO. A divergência no julgamento desta
quarta-feira foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que acreditou os
dispositivos da lei 13.165 de 2015 questionados pela PGR violam o sigilo e a
liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta potencialidade de
identificação do eleitor. “Não é questão de economicidade ou celeridade na
votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminentemente
constitucional”, observou Moraes. Para o ministro Luís Roberto Barroso, o
custo-benefício do voto impresso é “totalmente desfavorável”. “A impressão do
voto é cara e pouco acrescenta à segurança. Acho que há um retrocesso em se
voltar o voto impresso. É fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou
digital”, ponderou Barroso.
Para Cármen, a confiança no sistema eleitoral é um
dos pontos altos do próprio sistema político brasileiro. “O Brasil não está
acostumado a ser matriz, nem de práticas, menos ainda de administração. Nos
acostumamos muito a copiar. Mas no caso da Justiça Eleitoral somos matriz e
exportador de modelo”, disse a presidente do STF. “A democracia tem na sua própria característica uma
dinâmica de propiciar o progresso das instituições, e não o retrocesso. Não há
elementos que demonstrem haver alguma fissura ou sustentação nas desconfianças
apresentadas (em relação à urna)”, ressaltou a ministra. O ministro Luiz Fux, que preside o TSE, se declarou
suspeito e não votou. Fux prometeu revogar uma licitação aberta para a
aquisição de impressoras. A medida cautelar para suspender a implantação do
voto impresso vale até o STF julgar o mérito da ação. Não há previsão de quando
isso vai ocorrer.
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