
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, a
decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou medidas
cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na
semana passada. Na última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que
deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar
o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado
“afrontou” o entendimento do Supremo. “Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu
medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do
paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que,
em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas
corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a
conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro. Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu
deveria ir até Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até esta
terça-feira, 3.
Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas
ao cumprimento da pena de trinta anos e nove meses imposta ao petista na
Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para
cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da
pena imposta ao paciente não conduz automaticamente ao status quo ante, como
quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem
expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da Segunda
Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do paciente”,
relatou Toffoli.O ministro é o relator da reclamação ao STF em que
os advogados do ex-ministro alegam que a possibilidade de detenção após
condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma
obrigatoriedade — e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada, isto é,
baseada em argumentos legais.
Na sessão em que a Segunda Turma do STF analisaria a
ação, o ministro Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais tempo para analisá-la.
Dias Toffoli, então, propôs a concessão de um habeas corpus ao petista, para
que ele não fosse prejudicado pela não resolução do tema. Toffoli foi seguido
pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Considerando que a decisão proferida pela Segunda
Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão
provisória do reclamante (…) e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de
competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR — que sequer
foi comunicado da decisão desta Corte —, CASSO, até posterior deliberação
da Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que,
agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em
claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte e usurpação da competência
do Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.”, concluiu Dias
Toffoli.
Leia aqui a
decisão do ministro.
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