
Começam a valer neste domingo (1) as novas regras
para a utilização do cheque especial, que devem oferecer aos clientes opções
mais vantajosas para o pagamento da dívida. O cheque especial é uma linha emergencial que
permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que
ele não tenha dinheiro na conta. Mas esta facilidade custa a ele juros mais
altos. Com a mudança, os bancos terão que oferecer opções mais baratas de
crédito, como o parcelamento da dívida. A principal medida prevista no normativo é a
obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a
qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque
especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no
próprio cheque especial, "no que diz respeito à cobrança de encargos
financeiros.
De acordo com o texto, entre as alternativas que os
bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do
limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo
prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais
vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para
dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento
do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após
os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.O cliente não será obrigado a contratar uma das
alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que
reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque
especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa
modalidade ao consumidor.
Transparência
O normativo prevê ainda que os bancos vão promover
"ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial,
especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e
de forma temporária." Caso um cliente utilize o cheque especial,
independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a
contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de
maneira emergencial e temporária.
Expectativas
Para economistas, a nova regra do cheque
especial não ajudará a reduzir o endividamento e
terá efeito limitado na redução do spread (diferença entre o que os bancos
ganham para emprestar e pagam para captar recursos), avaliam economistas. Ainda
assim, eles veem com bons olhos a troca de uma dívida cara por outra mais
barata.
Para os especialistas, a mudança nas regras do
cheque especial deve ter os seguintes efeitos:
- Ajudar a reduzir o spread bancário, mas de
forma limitada;
- Pulverizar as dívidas do cheque especial para
outras linhas de crédito;
- Mudar o perfil das dívidas, embora não reduza o
nível de endividamento da população;
- Permitir trocar dívidas de curtíssimo prazo por
outras de curto prazo (máximo dois anos) e juro menor;
- Se o banco não reduzir o limite do endividado,
há o risco de acumular novas dívidas;
- Reduzir o custo da inadimplência, se os bancos diminuírem a PDB (provisão de devedores duvidosos).
Juros altos
O cheque especial é uma das mais caras modalidades
de crédito no país. Em maio, os juros tiveram queda, mas seguem em um
patamar considerado bastante elevado: 311,9% ao ano. As taxas permanecem altas apesar da forte redução
promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
Diante dessa situação, nos últimos meses
representantes da equipe econômica do governo Michel Temer vinham indicando a
possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque
especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito. O conjunto de regras anunciado em abril, porém, foi
definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.
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