
JOSÉ ALDENIR/AGORARN
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se debruçar em questões ligadas
a recursos públicos arrecadados pela União relacionados à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social
(PIS). Como os recursos desses tributos eram vinculados à seguridade social, o
governo federal não poderia gastá-los em outras despesas. Contudo, com a
criação da Desvinculação da Receita União (DRU), o governo federal passou a
utilizá-lo para cobrir qualquer despesa extra. Por conta desta mudança feita pela União ainda na década de 1990, essas
fontes de receitas deixaram de ser totalmente vinculadas. O secretário estadual
de Tributação, André Horta, explica que existem impostos que são partilhados
com Estados e municípios. Ele cita como exemplo o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e todas as categorias de Imposto de Renda, que podem ser
pessoa física, pessoa jurídica ou retido na fonte. Parte dos recursos
arrecadados com esses impostos vão para o Fundo de Participação dos Estados
(FPE) – no caso, 21,5% – e 22,5% são destinados ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
Com o PIS e a Cofins, os recursos eram obrigados a ser aplicados na
seguridade social. A partir da criação da DRU, o governo federal passou a
utilizar o volume arrecadado de qualquer maneira, criando uma abertura jurídica
para Estados e municípios reivindicarem uma parte desses recursos. Até 2015,
exatos 20% destes recursos já estavam desvinculados, mas a partir daí passou
para 30%. A ação dos Estados foi ajuizada no STF e terá a ministra Rosa Weber
como relatora. Ela já solicitou explicações detalhadas à presidência da
República, Senado, Câmara dos Deputados e Ministério do Planejamento. Caso o
STF entenda que os Estados têm direito a esse recurso, só o Rio Grande do Norte
receberia pelo menos R$ 500 milhões – um montante equivalente a um mês de
arrecadação de impostos e tributos estaduais.
Para André Horta, a União – ou governo federal – deu um “drible” nos
Estados, que agora passam a marcá-la “sobre pressão” por meio da ação que
transita no STF. Pelo artigo 154 da Constituição, a União poderá instituir –
mediante lei complementar – impostos não previstos, desde que sejam não
cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios
descriminados pela própria constituição. Entretanto, o artigo 157 estabelece
que 20% que foi arrecadado com esta receita extra criado em forma de
competência residual pertencem aos Estados e Distrito Federal. “É justamente aí
que os Estados buscam o que lhe pertencem de direito”, disse André Horta. O
secretário esclareceu que não dá para prever quando este recurso será liberado. Na avaliação de André Horta, a estratégia do governo foi de aumentar
alíquotas de impostos vinculados e não mexeu naqueles que eram de obrigação a
partilha com os Estados. “Não dá para quantificar o que o Estado perdeu ao
longo desse período, mas daria pelo menos uma arrecadação mensal ou mais, ou
seja, cerca de R$ 500 milhões. Mesmo assim, precisamos esperar os cálculos que
serão elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”,
explicou André Horta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário