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terça-feira, 16 de outubro de 2018

FOI SANCIONADA LEI QUE DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS

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Proposta aprovada pelo Congresso foi sancionada esta semana e tornou-se lei (13.726/18). A norma acaba com a exigência - por parte de órgãos públicos - de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A advogada Leila Macedo considera a proposta positiva e lembra a quantidade de documentos que não serão mais necessários para, por exemplo, tirar passaporte: "Seria o caso do passaporte, que a gente precisaria levar toda a documentação, dependendo da situação: certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, a carteira de trabalho... Seriam documentos que seriam necessários a autenticação ou o reconhecimento de firma, que hoje não vão ser mais cobrados."

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário público atestar a autenticidade. Em sua experiência na advocacia, Leila Macedo ressalta que a lei trará benefícios: "Financeiramente, isso vai ajudar muito, principalmente as pessoas hipossuficientes, que são aquelas pessoas que não têm condições de ficar pagando ou se locomovendo para poder fazer documentação ou retirada de documentos, essa coisa toda. Para ele agora é muito mais fácil se ele tiver inclusive em mãos um documento que seja até mesmo uma fotocópia. Vamos supor que ele perdeu o documento dele original, mas ele tem uma fotocópia autenticada, ele pode apresentar isso num órgão e aquele órgão que vai ter que certificar se aquele documento é verdadeiro ou não."

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. A lei que acaba com a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos estabelece, ainda, a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Este selo destina-se a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

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