
Proposta aprovada pelo Congresso foi sancionada
esta semana e tornou-se lei (13.726/18). A norma acaba com a exigência - por
parte de órgãos públicos - de reconhecimento de firma e autenticação de cópia
de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A advogada Leila Macedo considera a proposta
positiva e lembra a quantidade de documentos que não serão mais necessários
para, por exemplo, tirar passaporte: "Seria o caso do passaporte, que a gente
precisaria levar toda a documentação, dependendo da situação: certidão de
nascimento, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, a carteira
de trabalho... Seriam documentos que seriam necessários a autenticação ou o
reconhecimento de firma, que hoje não vão ser mais cobrados."
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o
servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta
no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de
documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o
funcionário público atestar a autenticidade. Em sua experiência na advocacia, Leila Macedo
ressalta que a lei trará benefícios: "Financeiramente, isso vai ajudar muito,
principalmente as pessoas hipossuficientes, que são aquelas pessoas que não têm
condições de ficar pagando ou se locomovendo para poder fazer documentação ou
retirada de documentos, essa coisa toda. Para ele agora é muito mais fácil se
ele tiver inclusive em mãos um documento que seja até mesmo uma fotocópia.
Vamos supor que ele perdeu o documento dele original, mas ele tem uma fotocópia
autenticada, ele pode apresentar isso num órgão e aquele órgão que vai ter que
certificar se aquele documento é verdadeiro ou não."
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá
ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade
expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de
trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte
ou identidade funcional expedida por órgão público. A lei que acaba com a necessidade de reconhecimento
de firma e autenticação de cópias de documentos estabelece, ainda, a criação do
Selo de Desburocratização e Simplificação. Este selo destina-se a reconhecer e
a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da
administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
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