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Ministro do STF Luiz Fux durante audiência da 1ª Turma do STF que recebeu denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
"Que
Tribunal é esse que não pode julgar um deputado estadual? Por que não pode julgar?".
Os questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foram
feitos após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviar um processo
para o STF porque 8 dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição para
julgá-lo. "Está todo muito impedido por quê?", completou Fux. As
frases foram ditas na última terça-feira (23) durante audiência da 1ª Turma do
STF que analisou o processo que tornou réu o deputado estadual do RN Ricardo
Motta (PSB) em uma ação que apura o desvio de R$ 19 milhões do Idema. Fux é o
relator do processo. O G1 procurou
o Tribunal de Justiça do Rio Grande, mas a presidência da instituição não quis
comentar as declarações.
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Oito dos quinze desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgar o deputado Ricardo Motta e processo foi remetido ao STF — Foto: Emanuel Amaral/Tribuna do Norte/Arquivo
Durante
a audiência, o presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes,
afirmou que esse não foi o primeiro caso em que o TJRN remeteu o caso ao
Supremo por causa de suspeição dos desembargadores. "É o segundo caso em
que mais da metade do TJRN se declarou impedida. O TJRN não está julgando
nenhum deputado", disse. Moraes
ainda considerou que caberia uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça,
para apuração da situação do judiciário potiguar. "A reiterância dessa
conduta merece, inclusive, uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para
apuração. Acaba se utilizando o artigo 102 como non liquet, ou
seja, não quer julgar, manda para o Supremo, mas haveria necessidade de uma
apuração. A Constituição Federal não deixa margem, a meu ver, para nós
rejeitarmos essa competência quando incide a maioria absoluta de suspeição".Em julho de 2017, alegaram suspeição no
caso de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio
Santos, Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o
presidente da Corte, Expedito Ferreira. Para votação da Corte estadual, que é
composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos
magistrados: um total de nove.
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rimeira Turma do STF recebeu denúncia contra o deputado Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O
outro caso de deputado estadual do estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo
Tribunal Federal, pela mesma razão, foi o do presidente da Assembleia Legislativa,
Ezequiel Ferreira (PSDB). Nove dos 15 desembargadores do TJRN
alegaram suspeição em 2016 e não analisaram uma denúncia do Ministério Público
por corrupção passiva, após a operação Sinal Fechado. Nesse
julgamento, alegaram suspeição os desembargadores Amaury Moura Sobrinho,
Cláudio Santos, Dilermando Mota, Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite
Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior. À
exceção da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que
alegaram suspeição de fórum íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também
alegaram o mesmo no caso de Ricardo Motta.
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