
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça devolveu o cargo de prefeito
do município de São Rafael, na região Oeste potiguar, a Reno Marinho
(PRB). O político tinha sido afastado pela Justiça na última segunda (17),
por não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o
Ministério Público e a decisões judiciais, para exonerar servidores temporários
e contratar aprovados em concurso municipal. O afastamento foi revertido, a pedido da defesa do prefeito, nesta
quinta-feira (20). "O afastamento se deu por motivo da execução de um TAC
assinado pelo então gestor da época, em 2013.
Tendo sido apresentado recurso
junto ao TJRN e mostrado que o atual prefeito cumpriu as determinações da
justiça, foi deferido a liminar que suspendeu a decisão de primeiro grau,
determinando o retorno do prefeito a função", afirmou o advogado, Fábio
Sena, que representou o chefe do Executivo. De volta ao cargo de prefeito, Reno afirmou que está tranquilo e que tudo
será esclarecido diante da lei. Reno foi afastado na última segunda-feira por determinação da juíza Aline
Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público.
Pela decisão, ele teria que ficar fora do cargo até o município cumprir um TAC
assinado com o órgão. Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a
obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da Justiça,
"mesmo após aplicação de medidas coercitivas". "Após sucessivas concessões de prazo para que o executado promovesse
a execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação de multa diária de
R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim não houve a
comprovação cabal de que o título executivo está sendo respeitado",
declarou a juíza.
A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores
temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município. Dentro
do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação. Porém, o
Ministério Público realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de
Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade,
onde foram "flagradas" pessoas contratadas sem concurso trabalhando
normalmente, embora seus "distratos de contrato temporário" tivessem
sido apresentados à Justiça.
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