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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PRESIDENTE DA OAB-RN: EMPOSSADOS ASSUMEM EM MOMENTO DESAFIADOR PARA A SOCIEDADE


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, saudou na noite desta segunda-feira (7) os novos dirigentes do Poder Judiciário norte-rio-grandense se dizendo honrado com a oportunidade dada aos advogados potiguares em fazer tal saudação, pois os desembargadores empossados assumem a relevante missão conduzir a Corte Estadual de Justiça em um momento desafiador que a sociedade brasileira está atravessando. Ele destacou a necessidade premente de união de todos os atores nas lides judiciárias, tais como a magistratura, Ministério Público e a advocacia, todos igualmente indispensáveis ao atendimento do comando constitucional de contraditório e ampla defesa sem o que não se fará a boa aplicação da Justiça aos cidadãos. “O foco de toda a atuação do Judiciário não pode ser outro senão os jurisdicionados. 
João Rebouças é empossado presidente do TJ-RN 
A eles, nos limites da ordem democrática, é que cada um desses atores, com independência institucional, centro de colaboração e diálogo, perseverando no enfrentamento das dificuldades devem focar seus esforços e dirigir seus atos e atitudes, com o que se fará o melhor à sociedade”, afirmou. Aldo Medeiros registrou, como testemunha de mais de 32 anos de militância na Justiça potiguar, os esforços da gestão que se encerra de melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados, especialmente através da modernização da estrutura para o tramite dos processos eletrônicos, a agilização do acesso dos advogados aos processos que tramitam no PJe e ao recém noticiado Alvará Eletrônico.

Ele destacou também a determinação da Corregedoria Geral de Justiça, por ato da desembargadora Zeneide Bezerra, para que os magistrados atendessem aos advogados em seu gabinete, sem obstáculos.  “Agora, quando se inicia uma nova gestão, anseiam os cidadãos do Rio Grande do Norte, que haja uma união de todos visando modernizar e democratizar a aplicação da justiça, obtendo a solução dos conflitos submetidos ao julgamento dos tribunais em tempo hábil, para que as partes envolvidas não sofram um duplo prejuízo: o decorrente da divergência entre eles e o da demora persistente para o trânsito em julgado da demanda”, apontou.

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