
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte,
Aldo Medeiros, saudou na noite desta segunda-feira (7) os novos dirigentes do
Poder Judiciário norte-rio-grandense se dizendo honrado com a oportunidade dada
aos advogados potiguares em fazer tal saudação, pois os desembargadores
empossados assumem a relevante missão conduzir a Corte Estadual de Justiça em
um momento desafiador que a sociedade brasileira está atravessando. Ele
destacou a necessidade premente de união de todos os atores nas lides
judiciárias, tais como a magistratura, Ministério Público e a advocacia, todos
igualmente indispensáveis ao atendimento do comando constitucional de
contraditório e ampla defesa sem o que não se fará a boa aplicação da Justiça
aos cidadãos. “O foco de
toda a atuação do Judiciário não pode ser outro senão os jurisdicionados.

João Rebouças é
empossado presidente do TJ-RN
A
eles, nos limites da ordem democrática, é que cada um desses atores, com
independência institucional, centro de colaboração e diálogo, perseverando no
enfrentamento das dificuldades devem focar seus esforços e dirigir seus atos e
atitudes, com o que se fará o melhor à sociedade”, afirmou. Aldo
Medeiros registrou, como testemunha de mais de 32 anos de militância na Justiça
potiguar, os esforços da gestão que se encerra de melhoria dos serviços
prestados aos jurisdicionados, especialmente através da modernização da
estrutura para o tramite dos processos eletrônicos, a agilização do acesso dos
advogados aos processos que tramitam no PJe e ao recém noticiado Alvará
Eletrônico.
Ele
destacou também a determinação da Corregedoria Geral de Justiça, por ato da
desembargadora Zeneide Bezerra, para que os magistrados atendessem aos
advogados em seu gabinete, sem obstáculos. “Agora,
quando se inicia uma nova gestão, anseiam os cidadãos do Rio Grande do Norte,
que haja uma união de todos visando modernizar e democratizar a aplicação da
justiça, obtendo a solução dos conflitos submetidos ao julgamento dos tribunais
em tempo hábil, para que as partes envolvidas não sofram um duplo prejuízo: o
decorrente da divergência entre eles e o da demora persistente para o trânsito
em julgado da demanda”, apontou.
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