
Passados quase dois meses após o fim do
prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) demitir mais de mil servidores
comissionados, a medida não foi atendida. A determinação dos conselheiros de
contas aconteceu para que Poder Legislativo se adequasse à regra de
proporcionalidade, que prevê que um órgão público não deve ter mais servidores
comissionados que efetivos.
Essa proporção era de três servidores
comissionados para cada efetivo na Assembleia. Em julho, quando houve a
determinação do TCE, a AL tinha 1.667 cargos em comissão e 544 servidores
estatutários. O TCE determinou que esse número fosse igualado. Ou seja, ou a
Assembleia teria que contratar mais servidores efetivos, ou demitir 1.124
comissionados.
Segundo dados colhidos pelo G1 no
Portal da Transparência, no mês de dezembro de 2018, a Assembleia pagou
salários a 1.613 comissionados nomeados na Casa, apenas 54 a menos do que em
julho do mesmo ano, mês da determinação do TCE. O prazo estabelecido foi de 120 dias,
ou seja, quatro meses, com multa diária de R$ 2 mil para o presidente da ALRN
em caso de descumprimento. Como a ALRN foi notificada oficialmente no dia 31
julho, o prazo acabou no início de dezembro. O fim do prazo completa dois meses
justamente no dia da posse da nova legislatura, no próximo dia 1º de fevereiro.
Comissionados seguem na ALRN
Procurada para falar sobre a determinação, a Assembleia Legislativa enviou uma nota em que disse apenas que “medidas administrativas estão sendo tomadas e acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”.
Procurada para falar sobre a determinação, a Assembleia Legislativa enviou uma nota em que disse apenas que “medidas administrativas estão sendo tomadas e acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”.
De acordo com a assessoria do TCE, o
processo está com o corpo técnico do tribunal, que está avaliando o cumprimento
das medidas determinadas pelos conselheiros. Os técnicos vão produzir um
relatório para informar o conselheiro Carlos Thompson, relator do processo,
sobre o que foi cumprido pelo Legislativo. Não há um prazo para a entrega do
relatório.
Indícios de irregularidades
A determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.
A determinação do Tribunal de Contas partiu após a apreciação da auditoria feita pelos técnicos do TCE sobre o quadro funcional e as despesas com pessoal na Assembleia.
Os técnicos identificaram indícios de
irregularidades e o Ministério Público de Contas propôs medidas cautelares
visando acabar com os problemas. A demissão de comissionados é uma delas. O
levantamento apontou que os cargos de comissão ocupavam 75,40% do total de
servidores.
O TCE quer que essa proporção seja de, no máximo, 50%. Vinte medidas cautelares foram
aprovadas pela Corte do TCE para a adequação aos princípios de legalidade,
legitimidade e economicidade. Dentre essas medidas, está a necessidade de a
Casa Legislativa fiscalizar a evolução do patrimônio dos servidores, bem como a
possibilidade de nepotismo, se eles têm parentesco com as pessoas que lhe
colocaram nos cargos.
Medidas
Dentre outras medidas, o TCE determinou que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou cuja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal; de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.
Dentre outras medidas, o TCE determinou que a ALRN republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes; exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou cuja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal; de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento.
O Legislativo também deveria concluir
as apurações de casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade
empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder Legislativo
estadual; cessar definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do
teto constitucional, inclusive ao Presidente da ALRN, bem como o pagamento de
adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas
como insalubres.
Por fim, o Legislativo também não
deveria pagar adicionais de férias e de 13º salário a qualquer deputado
estadual enquanto não existir lei que institua essas vantagens e passar a
exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem
seu patrimônio privado. Também deveria encaminhar ao TCE atos de admissão e de
aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela Corte de Contas;
exigir de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como
exonerar aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo.
FONTE: G1 RN
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