
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recuou e decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o País a não pagar penduricalhos – como auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba desse tipo – que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos, que agora foi suspenso por Martins, valia inclusive para aqueles benefícios previstos em lei estadual. Na prática, a decisão do corregedor afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a decisão de Martins provocou
revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu às
pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela
restrição do auxílio-moradia. Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve
ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem,
que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à
disposição. O benefício (de, no máximo, R$ 4.377,73) não pode ser concedido
quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para
moradia ou ocupar imóvel funcional. Após a restrição do CNJ, pelo menos
dois tribunais devem pagar auxílio-moradia. No Superior Tribunal de Justiça
(STJ), dos 17 ministros que receberam o benefício em 2018, apenas um deve
manter o auxílio-moradia este ano.
Simetria
A AMB acionou o Conselho Nacional de Justiça sob a alegação de que o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu decisões que cessavam
o pagamento de penduricalhos previstos em lei feitos a integrantes do
Ministério Público. Na visão da associação de magistrados, a posição do CNMP de
permitir esses pagamentos no MP provocava assimetria no tratamento conferido
pelo CNJ aos juízes de todo o País. A alegação da associação é a de que
não se poderia admitir, “sob pena de flagrante violação ao princípio da
simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Ministério
Público, que esta vedação recaia, hoje, apenas e tão somente sobre os juízes do
país”.
Em sua decisão, Martins observou que o fato de se tratar de uma
recomendação assinada por ele mesmo no âmbito do CNJ “com a finalidade de
aperfeiçoar as atividades dos órgãos do Poder Judiciário, faz com que o caso
ganhe contornos diversos, que merecem reflexão mais aprofundada pelo plenário
do Conselho Nacional de Justiça”.
“Forçoso é reconhecer que a determinação (prevista na recomendação
assinada por Martins em dezembro do ano passado) geram efeitos em tudo
similares ao do afastamento da eficácia de leis estaduais, que gozam de
presunção de validade. Nessas condições, uma vez que já foi pedido que o
presente processo seja pautado para apreciação da Recomendação Nº 31 pelo
Plenário, tenho que deve ser acolhido o pedido de liminar, para suspender-se a
referida recomendação até que o colegiado do CNJ possa apreciá-la, definindo,
se for o caso, qual deve ser sua amplitude e extensão, bem como sua aplicação”,
decidiu Martins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário