
A Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) demonstra imensa e negativa surpresa
diante da Mensagem nº 08, de autoria do Governo do Estado e enviada à
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A Mensagem é alusiva ao Projeto
de Lei que prevê a diminuição das Requisições de Pequenos Valores (RPVs)
devidas, principalmente, nos processos dos servidores públicos que têm crédito
a receber contra o Estado, como também dos honorários advocatícios de quem
patrocinou a causa. Tal proposta, de reduzir
o limite das RPVs para 10 salários mínimos, é uma tentativa de transferir o
ônus da situação financeira do Estado para quem menos contribuiu para ela. Os
destinatários destes requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas
humildes que buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na
defesa desses direitos.
Tão logo informada sobre
o teor da proposta, a OAB/RN iniciou contatos com deputados da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, solicitando primeiramente a suspensão do
regime de urgência dado ao projeto. Da mesma maneira, pleiteou uma audiência
com os membros da Casa Legislativa sobre a questão. Em consequência, a
diretoria da Seccional Regional foi convidada e participará de uma reunião
marcada para a próxima sexta-feira (15) pelo presidente daquela instituição, o
deputado Ezequiel Ferreira. Também participará de audiência pública convocada
pelo deputado estadual Kelps Lima e marcada para a próxima segunda-feira (18),
enfocando a citada matéria.
Paralelamente a isto, a
Seccional Regional da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou pela formação de
uma comissão especial para estudar as consequências do ato governamental e
identificar razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. Para,
assim, na hipótese de não conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia
Legislativa, evitar pela via judicial que se consuma este ato extremamente
danoso aos pequenos credores do Estado e aos advogados que têm pequenos valores
de honorários a receber. A OAB/RN insiste que deve
ser amplo o diálogo de uma matéria que não tem como ser decidida em regime de
urgência. Além disso, não vê justificativa para transferir para os pequenos
credores o ônus de resolver uma situação a que eles não deram causa.
Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Rio Grande do Norte
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