
A
Justiça do Rio Grande do Norte determinou que pelo menos 70% dos servidores
da Saúde, que estão em greve, voltem a atuar nas unidades públicas do
estado. A decisão do desembargador Amílcar Maia atendeu, parcialmente, o pedido
do Estado, que queria a declaração de ilegalidade da paralisação. O magistrado
ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Apesar
de a determinação ter sido feita no plantão do dia 1º de março, a sexta-feira
anterior ao carnaval, o sindicato só foi notificado nesta quarta (13) e marcou
uma assembleia de urgência para a manhã desta quinta (14).
No fim da manhã, a
categoria decidiu atender a decisão, mas seguir com a greve. O sindicato
recorreu com um agravo de instrumento, protocolado ainda na quarta (13). "Defiro
parcialmente o pedido de antecipação de tutela de urgência, determinando que o
sindicato garanta um contingente de pelo menos 70% dos servidores públicos
estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de
saúde e para todas as especialidades, garantindo, assim, a continuidade da
prestação desse serviço público essencial, sob pena de multa diária de R$
10.000 a ser suportada tão somente ao sindicato demandado, em caso de
descumprimento da presente decisão", determinou o desembargador. A
Procuradoria Geral do Estado argumentou que, embora exista direito à greve,
algumas categorias e serviços essenciais não podem parar. Além disso,
argumentou que a situação piorava o quadro do sistema público, que está em
calamidade, e que os serviços eram mais demandados no período de carnaval. Além
de pedir a ilegalidade, o governo pediu que, na hipótese de ser admitida a
paralisação parcial da categoria, fosse mantido o contingente mínimo de 80% do
quadro de servidores da saúde em atividade durante a greve, "de modo a
assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos", além de
multa diária de R$ 100 mil ao sindicato e R$ 5 mil para os membros dos sindicatos
e servidores que descumprissem a decisão.
O
desembargador, porém, considerou que não havia ilegalidade no movimento.
"Além de observar a legislação (...) e tendo presente, ainda, como
realidade, a necessidade de assegurar a esses servidores os instrumentos e
possibilidades de discutir suas relações de emprego, condições de trabalho e
remuneração, estou por me posicionar pelo acolhimento parcial do pedido liminar
formulado na presente ação, para, ao menos neste momento e considerando o
caráter interlocutório da decisão, declarar a inexistência de ilegalidade e/ou
abusividade no movimento grevista, mas que deve ser exercido com a presença de
70% dos filiados ao sindicato em trabalho, para que não haja solução de
descontinuidade nem prejuízo à população deste Estado", disse o
desembargador. Para
a diretora do Sindsaúde, Vanessa Cabral, o pedido do governo contradiz um
discurso popular e favorável ao trabalhador. "O mais grave é o argumento
utilizado pelo Governo de que a saúde é um serviço essencial e por este motivo
não podemos sequer exercer o direito de greve nos igualando ao serviço de
Segurança, que possui um Estatuto especifico da época da ditadura que lhe
retirou esse direito. O Governo Fátima esquece que vivemos numa democracia e,
constitucionalmente, temos direito a greve para receber nosso salário. Receber
pelo que foi trabalhado", considerou.
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