
O prefeito do Município
de Parelhas deve nomear o próximo candidato classificado para o cargo de
motorista de ambulância, com rigorosa observância à ordem de classificação no certame.
A orientação é dada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN). A medida deve ser tomada
em no máximo 30 dias. Para isso, a gestão terá que rescindir o contrato
temporário de um servidor que se encontra no cargo desde 2013 e que permanece
na função mesmo após a realização do concurso público. A Promotoria de Justiça
da comarca de Parelhas argumenta na recomendação que tal permanência na função
afasta a eventual alegação de impossibilidade de convocação devido ao
atingimento do limite prudencial.
O Município alegou que
tal situação persiste porque o servidor em questão foi “aprovado em processo
seletivo e exerce continuamente com assiduidade suas funções, permanecendo no
quadro de profissionais celetistas do Município”. Porém, em inquérito civil
público, a unidade ministerial constatou que além de ter sido contratado
temporariamente para exercer o cargo de motorista de ambulância do SAMU, cuja
base situa-se em Parelhas, ele foi classificado no concurso público em 23º
lugar. No edital do concurso público da Prefeitura de Parelhas, há três vagas
para motoristas de ambulância e que, segundo o resultado final do certame,
houve três aprovados e 34 classificados.
A existência de
contratados temporários para exercer continuamente a função de servidores
efetivos não se enquadra dentre as hipóteses de exceção constitucional ao
concurso público. Isso pode ocorrer quando o servidor é contratado para
cobrir breve afastamento do servidor efetivo, cujo cargo, portanto, não se
encontra vago, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público como –
por exemplo, para substituir servidor durante licença maternidade, férias,
licença saúde, dentre outros. O caso do servidor
temporário de Parelhas, portanto, ocorrer com nítida burla à convocação de
concursado, caracterizando, pois, uma manifestação da existência de vaga e,
sobretudo, da necessidade de chamamento de novo servidor aprovado e seguindo a
ordem de classificação no certame. O descumprimento à
recomendação do MPRN implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis,
inclusive o ajuizamento de ação de responsabilização pela prática de ato de
improbidade administrativa.
Leia a recomendação na
íntegra, clicando
aqui.
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