
TCE decide pela legalidade de concurso do Corpo de Bombeiros e autoriza homologação de resultado/DEFATO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE/RN) decidiu pela legalidade e regularidade do concurso
público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do
RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão tomada durante sessão do
Plenário nesta quinta-feira, 29, suspende medida cautelar que impedia a
homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a
regularidade do processo. Em seu voto, acompanhado à
unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo de nº
2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considera que a
Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte
(SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades
identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
“Como se pode observar, as imputações
iniciais de supostas irregularidades foram completamente sanadas ao longo do
certame, de modo a ter sido atingida a finalidade maior da atividade de
controle concomitante, uma vez que a atuação tempestiva deste Tribunal de
Contas e o acompanhamento das etapas do concurso por este órgão de controle
externo permitiram alcançar a regularidade do certame”, afirma o relator. As supostas irregularidades ora
sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Semarh conseguiu justificar a
necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de
soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro
das nomeações.
A decisão determina ainda a revogação
imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por meio do Acórdão
nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do certame e a sua
continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento do processo após
a certificação do trânsito em julgado da decisão. “Não há que se falar em sanção aos
gestores responsáveis, mormente porque o monitoramento do Acórdão nº
2415/2017-TC demonstrou o atendimento das exigências constitucionais e legais
pertinentes à espécie e o respeito à tutela provisória concedida pelo Pleno
deste Tribunal de Contas, a qual deve ser imediatamente revogada para que se dê
regular continuidade ao certame”, aponta o voto.
Confira aqui a
íntegra da decisão.
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