
Marconi Barreto vai deixar a Prefeitura de Ceará-Mirim (Foto: Tribuna do Norte)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a cassação do
mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por
abuso de poder econômico. De acordo com o processo, o então candidato custeou,
durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho
de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio
eleitoral. A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se
realizem novas eleições.
No julgamento do recurso do prefeito
cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que
o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou por desequilibrar a disputa
eleitoral para a Prefeitura, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em
situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio. De acordo
com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais
de 200 empregos diretos.
Candidatos
e benfeitores
Ao fazer o uso da palavra, o
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que obras públicas
de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua
natureza, maléficas para a liberdade das eleições. Da mesma maneira, segundo
ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem reiteradamente afastado o
financiamento empresarial da atividade política.
Assim, em sua avaliação, o
caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra
pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a
isonomia de condições na campanha eleitoral. “Como pode um cidadão comum, com
financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um adversário
que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se
disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos melhores
candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do
Ministério Público Eleitoral (MPE).
Julgamento
Em seu voto, o ministro Sérgio
Banhos, que sucedeu o ministro Admar Gonzaga na relatoria do caso, destacou que
todos os fatos e provas foram apreciados com a devida profundidade pelo TRE-RN,
que proferiu um acórdão devidamente fundamentado. O reexame desses fatos em sede de
recurso especial, disse o ministro, é vedado pela legislação processual
conforme disposto na Súmula TSE nº 24. “A meu juízo, a revisão das
conclusões da Corte de origem é inviável em sede extraordinária, porquanto demandaria
o reexame de fatos e provas, notadamente no que diz respeito à capacidade
econômica dos beneficiados, ao impacto da obra em seu cotidiano e ao benefício
auferido pelo candidato decorrente da propagação da filantropia eleitoral”,
declarou Sérgio Banhos.
Dessa forma, o relator negou
provimento ao recurso especial eleitoral e opinou para que as providências para
a realização das novas eleições para a escolha do novo prefeito de Ceará-Mirim
sejam tomadas sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão do
TSE, mas já mediante a publicação do acórdão. Ao votarem em seguida, todos os
demais ministros acompanharam o relator.
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