
O juiz Bruno Montenegro
Ribeiro Dantas, em processo da comarca de Acari, condenou o ex-funcionário do
Banco do Brasil, Carlos Humberto Pelluchera de Abreu, a cinco anos e seis meses
de reclusão em regime fechado pela prática do crime de peculato, após subtrair
a quantia de R$ 100 mil para pagar dívidas contraídas por sua mãe com agiotas.
O magistrado determinou ainda a restituição dos valores aos cofres públicos.
O caso
Segundo a Denúncia do
Ministério Público Estadual, Carlos Humberto era caixa executivo na agência do
Banco do Brasil em Acari, quando, em 2 de agosto de 2011, subtraiu a quantia de
R$ 100 mil. De acordo com a investigação, o então funcionário chegou ao
trabalho normalmente, cumpriu o expediente da manhã, saiu na hora do almoço e
não retornou. Após tentativas de contato telefônico, o gerente da agência
fechou o caixa do dia e constatou o desfalque de R$ 100.194,08.
A Polícia da cidade de Caicó,
onde o acusado residia, foi acionada. Os policiais, então, foram até a casa de
Carlos Humberto, sendo informado por vizinhos que ele, juntamente com a
família, teriam saído na noite anterior, ou seja, no dia do fato delituoso.
Posteriormente localizado, o acusado confessou a prática do delito. Contudo,
até hoje a quantia não foi restituída aos cofres públicos.
Agiotas
Em seu depoimento, o acusado
relatou que estava trabalhando normalmente quando, por volta das 10h30, recebeu
uma ligação de sua mãe, compradora compulsiva, a qual estava desesperada e
chorando por estar sendo pressionada a efetuar um pagamento de débitos com
agiotas e não estava conseguindo e que ela já vinha recebendo ameaças
anteriores. Carlos Humberto afirmou que já
havia feito empréstimos anteriores tentando quitar débitos da mãe, estando
naquela ocasião sem margem suficiente para um novo empréstimo.
Disse ainda que antes do
encerramento do expediente recebeu um novo telefonema, dessa vez de um agiota,
o qual disse que daria um prazo de 24 horas para que o pagamento fosse
efetuado, caso contrário cobraria de outra forma, entendendo que esse pagamento
seria com a vida de sua mãe. Assim, diante das ameaças, diz
ter entrado em desespero, e ter apossado-se dos valores de seu caixa, com os
quais quitou parte dos débitos de sua mãe em Natal, restando outros débitos que
diz não ter conseguido quitar com a quantia levada do banco.
Decisão
Ao analisar o processo, o juiz
Bruno Montenegro considerou que a materialidade e a autoria ficaram devidamente
demonstradas pelas provas testemunhais produzidas e pela própria confissão do
réu. “Os elementos probatórios coligidos ao longo da persecução penal foram
suficientes para evidenciar, com o grau de convencimento necessário para a
prolação de uma sentença condenatória, que o acusado praticou o tipo penal em
exame”.
O julgador aponta que o crime
de peculato é, em sua essência, a apropriação indébita cometida por funcionário
público como decorrência do abuso do cargo ou infidelidade a este. “A bem da
verdade, é o crime do funcionário público que arbitrariamente faz seu ou desvia
em proveito próprio ou de terceiro o bem móvel, pertencente ao Estado ou
simplesmente sob sua guarda ou vigilância, de que tem a posse em razão do
cargo”.
(Processo nº
0000633-60.2011.8.20.0109)
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