
Os servidores estaduais do
Rio Grande do Norte estão autorizados a fazer novamente empréstimos consignados.
A informação foi confirmada nesta terça-feira (3) pelo Governo do Estado. Desde
2018 essa ação estava suspensa para os servidores. Os empréstimos vão acontecer
com desconto em folha de pagamento e são válidos para servidores efetivos
civis, militares e pensionistas. A gestão dos consignados vai ser feita pela
Coordenadoria de Pagamento e pela Escola de TI para a Gestão Pública,
vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
De acordo com o Sead, o
valor máximo da taxa de juros que pode ser praticado nas operações de crédito
consignado para os servidores é de 2,01% ao mês. Haverá ainda uma carência de até seis meses
para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil,
segundo o governo. A movimentação dos
empréstimos e a consulta da margem poderão ser feitos por servidores e
pensionistas pelo portal RN Consig - que também
conta com dispositivos móveis para celulares e tablets. Para mais dúvidas, há
um espaço para atendimento na Sead, além dos contatos pelos telefones
98127-2944 e 98183-2633.
De acordo com o Governo do
RN, as instituições consignatárias vão contribuir mensalmente à conta do Fundo
de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), como forma de
ressarcir os custos operacionais. Ainda segundo o Executivo, os recursos
provenientes das operações de crédito serão utilizados para custeio da
operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e
equipamentos de TI.
Quem
pode
Os servidores que podem realizar
as consignações são os que dispõem de margem consignável - uma parcela
percentual de remuneração do consignado, excluindo as consignações
compulsórias, disponível para consignação facultativa.
A margem que pode ser comprometida do salário do servidor é de no máximo 40% - com 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações. As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias, os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas, os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
A margem que pode ser comprometida do salário do servidor é de no máximo 40% - com 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações. As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias, os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas, os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
De acordo com a secretária
da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados
atende reivindicação dos servidores estaduais. Ela explicou ainda a definição
do sistema próprio criado para operacionalizar os empréstimos. Segundo ela, com
esse modelo "o governo viabiliza recursos extras para investimento em
sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos”. As consignações são
regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações.
As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do
Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.
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