
Os entes devedores
participantes do regime especial de pagamento de precatórios têm até o ano de
2024 para finalizar a quitação da dívida, segundo determina a Constituição
Federal. É o que ressalta o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do RN. A observação faz referência
ao caso do Município de Bento Fernandes, cujo valor total da dívida foi
atualizado em razão de um novo precatório expedido pela Justiça Federal, o que
elevou a parcela mensal devida pelo Município de R$ 17 mil para R$ 73 mil em
2019.
Contudo, o ente pretende manter o valor inicial, o que faria com que a
dívida do município só fosse quitada em 2039, algo que não encontra previsão
legal, frisa o magistrado. No regime especial, segundo
a Constituição Federal, os entes devem realizar aportes mensais em conta do
Tribunal de Justiça para amortizar o débito e liquidar o acervo de precatórios
até dezembro de 2024. Assim, os valores mensais devem ser suficientes para a
quitação integral da dívida até este prazo, inclusive considerando novos
precatórios que surgirem. Desta forma, o cálculo realizado considera o estoque
da dívida e o número de meses restantes até o final de 2024, chegando-se ao
montante mensal que deve ser repassado durante o ano.
O
caso
Em 31 de julho de 2018, o
Município de Bento Fernandes assinou um Termo de Anuência com a Divisão de
Precatórios do TJRN autorizando o débito automático dos valores diretamente na
conta de FPM do município, todo dia 30 do mês, a contar de setembro de 2018. O
Município também anuiu com a renovação dos débitos nos dias 10 e 20 de cada
mês, caso não houvesse valor disponível na conta de FPM. Ainda foi explicado
que o aporte mensal seria recalculado a cada ano, de acordo com o montante da
dívida do município.
O juiz Bruno Lacerda
esclarece que em relação ao Município de Bento Fernandes, o ente possui dívidas
referentes apenas à Justiça Federal. O TJRN atua apenas na arrecadação dos
valores necessários para quitar a dívida e posterior repasse para a Justiça
Federal. À época da assinatura do
Termo de Anuência, a dívida total informada pelo TRF5 ao TJRN era de R$
1.277.835,29, o que resultou em aportes mensais de R$ 17.037,80.
Em janeiro de 2019, a
Divisão de Precatórios realizou o cálculo dos valores mensais devidos pelos
entes para o ano corrente e verificou, no caso do Município de Bento Fernandes,
a existência de um novo precatório, cujo valor traria impacto no aporte mensal.
Foi realizada consulta ao TRF5 para confirmação do valor informado (R$
3.798.607,39) e se o Município havia sido informado sobre o valor da dívida
após o novo precatório.
Em fevereiro de 2019, a
dívida foi recalculada pela Divisão de Precatórios, chegando-se à quantia de R$
73.708,41, valor mínimo exigível para garantir o pagamento da dívida até dezembro
de 2024, conforme o prazo constitucional.
A Divisão ressalta que o
Município foi informado dentro do prazo legal sobre a existência do novo
precatório, assim como da atualização do valor atualizado da dívida, não
podendo alegar qualquer surpresa sobre o procedimento. De acordo com dados do
TCE, o valor mensal de R$ 73 mil corresponde a 5,9% da Receita Corrente Líquida
mensal do Município de Bento Fernandes. Da mesma forma, o Município
não procurou a Divisão de Precatórios para propor um plano de pagamentos
alternativo, tendo judicializado a questão por meio do Mandado de Segurança nº
0802828-40.2019.8.20.0000.
Bloqueios
Em 2019, seguindo o Termo de
Anuência, foram debitados automaticamente da conta de FPM do Município de Bento
Fernandes as parcelas de janeiro, fevereiro e março. A partir de abril, não foi
encontrado dinheiro na conta do FPM. Liminar concedida em 16 de
maio no âmbito do Mandado de Segurança ajuizado município suspendeu a cobrança
dos aportes, mas veio a ser revogada em 12 de junho, momento em que o débito
somava R$ 147 mil (parcelas de abril e maio). Com a revogação da liminar
foi estabelecido prazo de 10 dias para regularização da dívida, contudo o
Município não realizou a quitação e acumulou ainda a parcela de junho, somando
débito de R$ 221 mil. Diante da inércia do
Município, em julho foi dado prosseguimento aos atos de bloqueio e sequestro de
valores pela Divisão de Precatórios nas contas de FPM e de ICMS do ente
devedor.
Os bloqueios realizados foram suficientes para quitar apenas os
débitos de abril a junho e parte de julho. O débito atualizado é de R$
115.265,01, somando o restante da parcela de julho (R$ 41.556,60) e a parcela
de agosto (R$ 73.708,41), havendo determinação para bloqueio do montante. O juiz Bruno Lacerda,
responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, ressalta que os bloqueios não
atingem contas de convênios, da Saúde ou da Educação, mas apenas àquelas
relativas ao FPM ou ICMS do Município. “A atividade do Tribunal de
Justiça é pautada nos termos da Constituição Federal acerca da gestão dos
recursos para pagamento de precatórios, observando-se rigorosamente os
parâmetros utilizados nos cálculos mensais do Regime Especial de pagamento de
precatórios, não havendo quaisquer excessos, abusividades ou surpresas ao Município
de Bento Fernandes”, destacou o juiz.
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