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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

TJRN PAGA R$ 24 MILHÕES DE PRECATÓRIOS A PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES E DEFICIENTES

Resultado de imagem para PRECATÓRIOS: TJRN
Nos últimos anos, a evolução tecnológica na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJRN) foi uma constante. Desta vez, o setor conseguiu diminuir o tempo gasto com o cálculo de valores a serem pagos aos credores integrantes das listas de ordem cronológica e de prioridades. A automação cada vez maior do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE) permite que cálculos que eram efetuados em dois meses sejam realizados em uma hora.

Publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), da quarta-feira (04), a lista mais recente traz a relação de 272 pessoas com prioridades que irão receber suas dívidas do Estado do Rio Grande do Norte. São R$ 24 milhões a serem pagos a essas pessoas em situação de doença grave, portadoras de deficiência ou com mais de 60 anos de idade e que devem receber antes de quaisquer outros tipos de credor. O pagamento deve ser concluído até o final de setembro. “Com essa nova funcionalidade do SIGPRE, o trabalho deixa de ser manual, passa a ser totalmente eletrônico de forma mais rápida, transparente e sem interferência humana”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJRN e coordenador da Divisão de Precatórios do TJ potiguar, Bruno Lacerda. Com recursos disponíveis para pagamento, o sistema calcula a quantidade de credores a ser beneficiada com o montante em caixa. 

Para se ter uma ideia deste avanço, a lista anterior pagou R$ 5,7 milhões em prioridades do Estado, beneficiando 65 credores. Os cálculos começaram em 6 de maio e foram concluídos em 5 de julho, 60 dias após iniciados. “A automação do sistema neste quesito vai auxiliar na agilização dos pagamentos”, frisa Lacerda ao acrescentar que com o pagamento dos R$ 24 milhões da listagem atual, a Divisão de Precatórios totalizará R$ 70 milhões de pagamentos em 2019.

Acordo Direto
Outra novidade deverá ser implantada nas próximas listas de prioridades. É o que antevê o juiz coordenador ao mencionar o “Acordo Direto”, modalidade pela qual parte dos valores repassados por um ente (Estado, Município ou Autarquia) será destinada ao pagamento de precatórios, com a previsão de quitação do débito junto ao credor com desconto. 

Caberá a quem aguarda ter sua dívida quitada decidir se aceita ou não esta opção. E o SIGPRE deverá contar com esta opção para que o credor possa se manifestar de aceita receber sua dívida com desconto. Isto poderá diminuir consideravelmente a quantidade de pessoas inseridas na ordem cronológica de credores. Em uma conta simples é possível antever que se R$ 6 milhões forem pagos dentro de acordos diretos entre devedor e credores é como se fossem pagos R$ 10 milhões, considerando o decréscimo.

Veja a lista completa AQUI.

Fonte: Portal Grande Ponto

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