
Nos últimos anos, a evolução
tecnológica na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJRN) foi uma
constante. Desta vez, o setor conseguiu diminuir o tempo gasto com o cálculo de
valores a serem pagos aos credores integrantes das listas de ordem cronológica
e de prioridades. A automação cada vez maior do Sistema de Gerenciamento de
Precatórios (SIGPRE) permite que cálculos que eram efetuados em dois meses
sejam realizados em uma hora.
Publicada na edição do
Diário da Justiça Eletrônico (DJe), da quarta-feira (04), a lista mais recente
traz a relação de 272 pessoas com prioridades que irão receber suas dívidas do
Estado do Rio Grande do Norte. São R$ 24 milhões a serem pagos a essas pessoas
em situação de doença grave, portadoras de deficiência ou com mais de 60 anos
de idade e que devem receber antes de quaisquer outros tipos de credor. O
pagamento deve ser concluído até o final de setembro. “Com essa nova
funcionalidade do SIGPRE, o trabalho deixa de ser manual, passa a ser
totalmente eletrônico de forma mais rápida, transparente e sem interferência
humana”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJRN e coordenador da
Divisão de Precatórios do TJ potiguar, Bruno Lacerda. Com recursos disponíveis
para pagamento, o sistema calcula a quantidade de credores a ser beneficiada
com o montante em caixa.
Para se ter uma ideia deste
avanço, a lista anterior pagou R$ 5,7 milhões em prioridades do Estado,
beneficiando 65 credores. Os cálculos começaram em 6 de maio e foram concluídos
em 5 de julho, 60 dias após iniciados. “A automação do sistema neste quesito
vai auxiliar na agilização dos pagamentos”, frisa Lacerda ao acrescentar que
com o pagamento dos R$ 24 milhões da listagem atual, a Divisão de Precatórios
totalizará R$ 70 milhões de pagamentos em 2019.
Acordo
Direto
Outra novidade deverá ser
implantada nas próximas listas de prioridades. É o que antevê o juiz
coordenador ao mencionar o “Acordo Direto”, modalidade pela qual parte dos
valores repassados por um ente (Estado, Município ou Autarquia) será destinada
ao pagamento de precatórios, com a previsão de quitação do débito junto ao
credor com desconto.
Caberá a quem aguarda ter sua dívida quitada decidir se aceita ou não esta opção. E o SIGPRE deverá contar com esta opção para que o credor possa se manifestar de aceita receber sua dívida com desconto. Isto poderá diminuir consideravelmente a quantidade de pessoas inseridas na ordem cronológica de credores. Em uma conta simples é possível antever que se R$ 6 milhões forem pagos dentro de acordos diretos entre devedor e credores é como se fossem pagos R$ 10 milhões, considerando o decréscimo.
Caberá a quem aguarda ter sua dívida quitada decidir se aceita ou não esta opção. E o SIGPRE deverá contar com esta opção para que o credor possa se manifestar de aceita receber sua dívida com desconto. Isto poderá diminuir consideravelmente a quantidade de pessoas inseridas na ordem cronológica de credores. Em uma conta simples é possível antever que se R$ 6 milhões forem pagos dentro de acordos diretos entre devedor e credores é como se fossem pagos R$ 10 milhões, considerando o decréscimo.
Fonte: Portal Grande Ponto
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