
No mês de
agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei para permitir que
famílias de baixa renda tirem a escritura do imóvel onde vivem, mesmo sem
possuir o habite-se. Desta forma, os custos para emitir o documento serão
reduzidos. Para obter a
escritura de acordo com a nova legislação, a família deve ter residência fixa
no imóvel em questão há no mínimo cinco anos. Além disso, a decisão só é válida
para casas que possuam apenas o andar térreo e que estejam localizadas em áreas
ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
A dispensa do
habite-se vale não só para o registro, mas também para averbação decorrente
de financiamento à
moradia. Com a escritura em mãos, o proprietário do imóvel terá condições de
vendê-lo, caso tenha interesse. Em julho, o
texto já havia sido aprovado no Senado e na Câmara. Já no dia 08 de agosto, a
lei foi sancionada pelo presidente, e no dia seguinte, publicada no Diário
Oficial da União. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM-AP), cerca de 7 milhões de famílias devem ser beneficiadas pela nova lei. Habite-se é o
nome popular dado ao Auto de conclusão de obra. Trata-se de uma certidão
que atesta que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências
legais do município, e que se encontra em condições de ser habitado. O
documento é expedido pela própria Prefeitura, após a realização de vistoria no
local.
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