
Atenção
trabalhadores! O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho referente ao
não depósito do FGTS em
mais de cinco anos até 30 anos, se estende somente até o dia 12 de novembro.
Após esse período, o trabalhador só poderá cobrar judicialmente o atraso de
depósitos de até cinco anos passados.
A medida
segue a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014,
na qual limitou o período para que o trabalhador possa reivindicar por seu
FGTS. A partir do dia 13 de novembro, só será possível cobrar valores não pagos
referentes aos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário da empresa
na qual trabalhava. Com isso, os
juízes de todo o país deverão seguir a decisão do STF e não julgar ações que se
refiram a cobrança de um prazo superior a cinco anos. Para entrar com a ação, o
trabalhador possui até dois anos após demissão sem justa causa ou por pedido
próprio.
FGTS é
estabelecido por lei
De acordo com
a lei, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor total do salário de seu
colaborador na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho, no nome do
profissional. Contudo, mesmo com a obrigação, diversas empresas deixam de
realizar ese depósito. Sendo assim,
o trabalhador que não receber seu direito, deverá entrar com ação na Justiça do
Trabalho para exigir o pagamento. Para isso, é necessário ficar atento se os
depósitos estão sendo realizados. A consulta pode ser feita por meio do site do
FGTS, em “Acompanhe seu FGTS”.
Além disso, o
trabalhador poderá solicitar o extrato em uma agência da Caixa. É possível
também pedir a entrega do documento em sua residência, por meio do telefone
0800 726 0101. Segundo a
lei, as empresas possuem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito dos
valores. Um levantamento realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda mostrou
que 228 mil empresas possuem dívidas referentes ao não-pagamento do FGTS. Com
isso, o valor chega a R$ 32 bilhões, devidos aos trabalhadores.
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