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A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de estados,
Distrito Federal e municípios no novo regime de previdência da União,
instituído pela reforma da Previdência. A chamada
“PEC paralela” ainda precisa passar por votação de dois turnos nos plenários do
Senado e da Câmara. A PEC foi uma
estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para
fazer mudanças na reforma da Previdência. Qualquer
alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a
voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com
isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na
segunda PEC.
Pelo texto
aprovado nesta quarta-feira, a inclusão de estados e municípios na Previdência
deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes
executivos locais.Também por
meio de lei ordinária, o estado ou município pode recuar das alterações nas
aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa
revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo
chefe do Poder Executivo. Caso o estado
aprove a nova regra, o município estará automaticamente incluído no regime
estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.
Na versão
final da PEC, Tasso propôs que, para entrar no regime, estados e municípios
devem aprovar lei para “delegar competência” à União para estabelecer as regras
da previdência nos estados. Tasso disse
que o novo regime de previdência nos estados deve economizar dos cofres
públicos R$ 350 bilhões em 10 anos. "Os
governadores vão aderir ou não com a aprovação por maioria simples nas suas
assembleias legislativas. E eu acredito que isso vai acontecer em massa e vai
representar R$ 350 bilhões a mais de ganho para o Brasil", disse.
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