
O presidente
Jair Bolsonaro editou na 2ª feira (11.nov.2019) uma medida provisória que acaba
com o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores
terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPVAT. A mesma
medida acabam também com o seguro de danos pessoais causados por embarcações ou
por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPEM, a partir do 1º dia do ano
que vem. O governo
afirmou, em nota enviada à imprensa, que a MP “tem o potencial de
evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de
supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público”. Isso
viabilizaria, segundo defende o texto, o “cumprimento das recomendações
do TCU (Tribunal de Contas da União) pela Susep”.
De acordo com
o Planalto, as vítimas de acidentes de trânsito que ocorrerem até o último dia
deste ano (31.dez) ainda receberão cobertura pelo DPVAT. A atual gestora do
seguro, a Líder, continuará até o dia 31 de dezembro de 2025 sendo responsável
pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro
deste ano. “Após 31/12/2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos
direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.” Já o DPEM
está inoperante desde 2016 e sem uma seguradora, de acordo com o governo. Os
recursos para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos não
identificados e inadimplentes são retirados do Fundpem (Fundo de Indenizações
do Seguro), operado pela ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos
Garantidores e Garantias).
O Planalto
afirma que a MP “não desampara os cidadãos no caso de acidentes” porque
há atendimento universal e gratuito no SUS (Sistema Único de Saúde). Já para os
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) “há a cobertura
do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão
por morte”. “E mesmo para
aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o
Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de 1 salário
mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou
de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, consta na nota.
O documento
ainda afirma que o consórcio do DPVAT tem cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o
valor estimado para cobrir todas as despesas por acidentes ocorridos até 31 de
dezembro deste giraria em torno de R$ 4,2 bilhões, segundo cálculos do governo.
Portanto, sobrariam R$ 4,7 bilhões. Num 1º momento,
essa verba seria destinada à Conta Única do Tesouro Nacional, em 3 parcelas
anuais de R$ 1,2 bilhão nos anos de 2020, 2021 e 2022. “Tais parcelas
são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran,
em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o
Planalto, em nota.
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