
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (C), e senadores na sessão desta terça-feira
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17)
a medida provisória que transfere o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e
reestrutura o órgão. A MP 893/2019, aprovada na forma do projeto de lei de
conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue para sanção
presidencial. O texto editado pelo governo perderia a validade nesta terça.
Foram 51 votos favoráveis e 15 contrários.
O Coaf tem a atribuição de produzir informações
para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas
a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para
esse trabalho de inteligência. O texto enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado
traz alterações com relação ao encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os
pontos da matéria original retirados, estão a mudança de nome do Coaf para
Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão
colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por
acordo entre os partidos retirou, das atribuições do órgão, a de produzir
informações para o combate ao financiamento do terrorismo.
Críticas
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a
transferência do Coaf para o Banco Central como “retrocesso”. Segundo ele, o
órgão funcionou bem no combate à corrupção e no auxílio à Operação Lava-Jato e
deveria, para funcionar melhor, ficar sob a gestão do Ministério da Justiça.
Ele afirmou que o sistema financeiro não tem interesse em investigar
movimentações atípicas.
— Por que mudar o que funciona com eficiência? Essa
mudança é retrocesso. Essa mudança busca a ineficácia de um instrumento
importante de fiscalização e controle no combate à corrupção — criticou.
Em nome do Podemos, Alvaro Dias também afirmou que
a medida é inconstitucional, por tratar de matéria já analisada neste ano pelo
Congresso. Ele criticou o curto prazo para mudanças no Senado (o texto foi
aprovado no último dia 11 pela Câmara) e pediu que o presidente da Casa, Davi
Alcolumbre, devolvesse o texto ou deixasse-o caducar.
— É a terceira vez que se muda o Coaf em um ano por
meio de medida provisória. Não deveríamos votar essa medida provisória, ela
deveria ser devolvida. Estamos votando no último dia. O Senado aprovou novos
procedimentos para tramitação das medidas provisórias e a Câmara dos Deputados
nos apequenou — reclamou, ao afirmar que o Senado estaria atuando mais uma vez
apenas como “carimbador” de MPs.
O partido vai ingressar com uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade
da medida, informou Eduardo Girão (Podemos-CE). O senador avalia a medida
enfraquece o combate à corrupção. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) acrescentou que
apenas Venezuela, Camboja e Namíbia têm seus “coafs” atrelados aos
bancos centrais locais.
— Estamos nos afastando dos países que melhor
combatem a corrupção — criticou Oriovisto. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) questionou medida
provisória anterior que buscava transferir o Coaf do Ministério da Economia
para o Ministério da Justiça. Segundo ela, votar a favor do Coaf no Banco
Central não é apoiar a corrupção.
— Por que se tirou de onde estava dando certo e
mudou para o Ministério da Justiça? Nada contra onde esse Coaf está. Ele tem
que cumprir o papel dele. E não venha dizer que ele não cumpriu quando estava
no Ministério da Fazenda [atual Economia]. Não me venha dizer que quem quer
mudar para o Banco Central é contra o combate à corrupção — argumentou. Ao anunciar seu voto favorável à proposta,
Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que o BC tem, em tese, mais expertise do
que o Ministério da Justiça para abrigar o Coaf. Para ele, cabe aos senadores
“ficarem vigilantes”. O senador José Serra (PSDB-SP) saudou o trabalho do
relator e dos parlamentares durante a análise da proposta, que, para ele,
aperfeiçoaram a medida.
— Como resultado de um grande esforço, a comissão
mista aprimorou muito o texto enviado pelo Executivo — avaliou.
Estrutura
Principal instância decisória do conselho, o
plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes
de cargos efetivos, determina a MP. Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator
incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades
administrativas, se deixarem de repassar as informações pedidas. Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as
orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do
conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação
do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.
Servidores
Terão assento no Coaf, além do presidente,
representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da
Advocacia-Geral da União (AGU). Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente
do Banco Central, assim como o secretário-executivo, os titulares das
diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por
ele requisitados. A requisição de servidores para o Coaf será considerada
irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.
Sigilo
O texto de Stephanes inclui dispositivo para
permitir a punição de quem quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações
obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial
para acessá-las, como a imprensa. A pena é de reclusão de um a quatro
anos. O relator inseriu outras proibições previstas no Decreto
2.799, de 1998 (que regulamentava o órgão antes da edição da MP), como
a que impede integrantes do conselho de participar de empresas que são fonte
das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras,
casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras e administradoras de cartões de
crédito. Servidores do Coaf não poderão emitir parecer sobre
matéria de sua especialização para outros lugares ou atuar como consultor
dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.
Processos
Os processos administrativos para apurar
responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria
colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para
gradação das penalidades previstas. O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de
Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Multas
O texto prevê que as multas não pagas ou creditadas
com recurso ou contestadas na Justiça farão parte da dívida ativa do Banco Central
a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/2019. As
anteriores a essa data continuam a ser parte da dívida ativa da União. O texto também mantém os cargos em comissão e as
funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O
órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central. Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da
Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio
técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.
Fonte: Agência Senado
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