
O juiz Alexandre Machado,
titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca, aplicou
a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher ofendida e agredida por duas
mulheres – a mãe e filha – que não aceitavam a condição de transexual da
vítima. A decisão foi proferida na quarta-feira (22).
Na ocasião, o juiz determinou como medida protetiva que agressoras estão proibidas de fazerem contato com a vítima ou com as testemunhas, sob pena de prisão. Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.
Na ocasião, o juiz determinou como medida protetiva que agressoras estão proibidas de fazerem contato com a vítima ou com as testemunhas, sob pena de prisão. Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.
De acordo com a vítima, ela
criou e educou como filho um homem que casou com uma das acusadas. Elas teriam
ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. Ainda segundo
a vítima, durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve
como revidar porque tem sérios problemas de saúde, já que é reagente para o
HIV. A vítima inda foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e
Atendimento à Mulher em Situação de Violência para ser acompanhada, orientada e
direcionada a outros serviços de atendimento às mulheres.
Fonte: Jornal de Brasília
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