
Garantias
asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a
transparência pública ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio
Grande do Norte. Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do
Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais
(DAM), dos 167 municípios do Estado, 97 Prefeituras e 150 Câmaras
apresentaram baixo nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da
transparência pública. Nesse
cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da
Transparência Municipal, no intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico
dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do
Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico:
Segundo a
Coordenadora da Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido
considerou os resultados dos 22 quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos
Municipais (DAM), no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em
ação fiscalizatória no âmbito desses Portais de Transparência, alicerçada em
dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de
Acesso à Informação (LAI) – esta última prevê, em seu art. 8º, §2º, a
obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos
órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de
interesses coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Como
forma de facilitar e contribuir com o controle social, as informações foram
agrupadas pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as áreas de
planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação, sendo
atribuída a cada uma delas um total de 60 pontos.
Assim, cada quesito atendido,
a exemplo da divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas, despesas e
procedimentos licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma pontuação,
cujo somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual possui os
seguintes extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a totalidade de
60 pontos naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C), quando
atingidos menos de 30 pontos. As
informações foram, ao final, organizadas em infográficos desenvolvidos em
parceira com a equipe técnica de informática do TCE-RN, com possibilidade de
filtro de pesquisa por dimensão e por órgão. A perspectiva é dar continuidade
ao projeto “Nossas Cidades”, de modo a compor uma série histórica ao longo dos
anos. Para o Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto
representa uma iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam
o controle social.
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