
A Lei do Abuso de Autoridade começa a valer nesta
sexta-feira (3/1). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez
anos de debates no Congresso Nacional. O texto especifica
condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O
objetivo é punir o responsável pelas violações. Entre as novidades, está a determinação de que
sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo
de Justiça sem autorização judicial.
*Veja abaixo outros exemplos que são considerados
abusos:
- Decretar a condução coercitiva de testemunha
ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em
juízo
- Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de
seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já
previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por
exemplo)
- Manter presos de ambos os sexos numa mesma
cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
- Dar início a processo ou investigação sem
justa causa e contra quem se sabe inocente
- Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar
segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não
autorizados em lei
- Divulgar gravação ou trecho sem relação com a
prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou
a imagem do investigado ou acusado
- Mandar prender em manifesta desconformidade
com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida
cautelar quando a lei permitir
- Violar prerrogativas do advogado asseguradas
em lei
- Continuar interrogando suspeito que tenha
decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um
advogado
Para tornar as condutas criminosas, é necessário
que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si
mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho Entre as punições previstas, estão medidas
administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais
(penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de
detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto.
A exceção é
para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar
“interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática,
promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização
judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. São passíveis de sanção por abuso de autoridade
membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério
Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e
militares ou pessoas a eles equiparadas. O Ministério Público continua responsável pela
denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis
meses para ingressar com ação privada.
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