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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

MUNICÍPIOS DO RN TÊM ATÉ O FIM DO ANO PARA APRESENTAR PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


A Capital Potiguar e os municípios da região metropolitana terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem planos de gestão para o descarte adequado dos resíduos sólidos. Essa também será a data final para as prefeituras elaborarem estratégias para o fim dos lixões a céu aberto.  O prazo foi estabelecido pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019. O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal durante o primeiro semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer. A partir da publicação no Diário Oficial, os estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para a sustentabilidade econômico-financeira.

Em um estudo feito em 2018 pelo Ministério do Meio Ambiente, apenas 7% das cidades potiguares tinham destinação correta do lixo – ou seja, 12 dos 167 municípios. Além de Natal, estão na lista Alto do Rodrigues, Ceará-Mirim, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Mossoró, Parnamirim, Riacho da Cruz, Rio do Fogo, São Vicente e Taboleiro Grande. Para o deputado federal João Maia, do Partido Liberal do Rio Grande do Norte, dar um destino adequado ao lixo e investir em saneamento básico é uma questão urgente. “Saneamento básico significa saúde, melhoria na qualidade de vida. Existem estatísticas que dizem que para cada R$ 1 investido em saneamento básico, são economizados R$ 2 ou R$ 3 em saúde”, afirmou Maia. Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, o PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e irá melhorar a gestão. 

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais. Segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Rio Grande do Norte está entre os 10 estados com o maior número de unidades de destinação inadequada de resíduos. São 155 lixões e aterros controlados que geram 1.935 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, 1,9 milhão de pessoas no estado.

*Agência Rádio Mais

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