
A Capital Potiguar e os municípios da
região metropolitana terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem planos
de gestão para o descarte adequado dos resíduos sólidos. Essa também será a
data final para as prefeituras elaborarem estratégias para o fim dos
lixões a céu aberto. O prazo foi estabelecido pelo novo
Marco Legal do Saneamento Básico (Projeto
de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados,
no fim de 2019. O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal durante o
primeiro semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para
que os prazos comecem a valer. A partir da publicação no Diário
Oficial, os estados e municípios devem se ater às especificações previstas no
projeto. O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários
aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de
gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para a
sustentabilidade econômico-financeira.
Em um estudo feito em 2018 pelo
Ministério do Meio Ambiente, apenas 7% das cidades potiguares tinham destinação
correta do lixo – ou seja, 12 dos 167 municípios. Além de Natal, estão na lista
Alto do Rodrigues, Ceará-Mirim, Extremoz, Ielmo Marinho, Macaíba, Mossoró,
Parnamirim, Riacho da Cruz, Rio do Fogo, São Vicente e Taboleiro Grande. Para o deputado federal João Maia, do
Partido Liberal do Rio Grande do Norte, dar um destino adequado ao lixo e
investir em saneamento básico é uma questão urgente. “Saneamento básico
significa saúde, melhoria na qualidade de vida. Existem estatísticas que dizem
que para cada R$ 1 investido em saneamento básico, são economizados R$ 2 ou R$
3 em saúde”, afirmou Maia. Além da estipulação de prazos para
municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, o PL 4.162/19 também
prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá
o aumento da participação privada. Os apoiadores da matéria defendem que tal
mudança trará investimentos ao setor e irá melhorar a gestão.
Em relação à MP 868/18 – medida
provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –,
o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para
fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto
que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e
minimizar impactos ambientais. Segundo levantamento feito pela
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
(Abrelpe), o Rio Grande do Norte está entre os 10 estados com o maior número de
unidades de destinação inadequada de resíduos. São 155 lixões e aterros
controlados que geram 1.935 toneladas de resíduos por dia. Essa quantidade, de
acordo com a entidade, é despejada em destinos inadequados e afetam, ao todo, 1,9
milhão de pessoas no estado.
*Agência Rádio Mais
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