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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

TOFFOLI SUSPENDE JUIZ DE GARANTIAS POR SEIS MESES


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15) adiar por seis meses a implementação do juiz de garantias, medida que entra em vigor em 23 de janeiro, após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com isso, os tribunais terão 18o dias para organizar a alteração prevista na lei. A decisão de Toffoli, no entanto, não prevê prazo para que a medida seja implementada nos casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciarem em tribunais, como o STJ ou o STF.

A decisão ocorreu em resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a figura do juiz de garantias. Além do adiamento no prazo de implementação, Toffoli decidiu também regras de transição. No caso das ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quando o prazo máximo de 180 dias for ultrapassado, os magistrados que atuaram na fase investigativa podem continuar no caso na etapa seguinte.

Já as investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais ou quanto o prazo máximo for esgotado devem seguir a nova regra. Nesses casos, o juiz responsável pela fase de investgação se tornará o juiz de garantias, e outro magistrado deve assumir o caso na etapa seguinte. O presidente do STF também renovou, até 29 de fevereiro, o funcionamento de um grupo de trabalho no CNJ que estuda o tema.

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