
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli,
decidiu nesta quarta-feira (15) adiar por seis meses a implementação do juiz de
garantias, medida que entra em vigor em 23 de janeiro, após ser sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com isso, os tribunais terão 18o dias
para organizar a alteração prevista na lei. A decisão de Toffoli, no entanto,
não prevê prazo para que a medida seja implementada nos casos de violência
doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de
natureza eleitoral e processos que se iniciarem em tribunais, como o STJ ou o
STF.
A decisão ocorreu em resposta a três
ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a figura do juiz de
garantias. Além do adiamento no prazo de implementação, Toffoli decidiu também
regras de transição. No caso das ações penais que já tiverem
sido instauradas no momento da implementação do juiz de garantias pelos
tribunais ou quando o prazo máximo de 180 dias for ultrapassado, os magistrados
que atuaram na fase investigativa podem continuar no caso na etapa seguinte.
Já as investigações que estiverem em
curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais
ou quanto o prazo máximo for esgotado devem seguir a nova regra. Nesses casos,
o juiz responsável pela fase de investgação se tornará o juiz de garantias, e
outro magistrado deve assumir o caso na etapa seguinte. O presidente do STF também renovou, até
29 de fevereiro, o funcionamento de um grupo de trabalho no CNJ que estuda o
tema.
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