
Os benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em
4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o novo percentual
de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser
inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06. A Portaria nº
914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição
desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.Com o novo
percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos
aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão
especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
Alíquotas de
contribuição ao INSS
O reajuste
também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS.
Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a
alíquota passa a ser:
de 8% para
quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para
quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para
quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas
alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser
recolhidas até 29 de fevereiro.
Para os
pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras
introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:
até 1 salário
mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
de R$
1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
de R$
2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
de R$
3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Salário-família
e auxílio-reclusão
Já a cota do
salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração
mensal não supere R$ 1.425,56.
O caso do
auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o
salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor
de R$ 1.425,56.
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