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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

CONFIRMADO! RESTITUIÇÃO DO IR 2020 SERÁ PAGA MAIS CEDO; VEJA COMO ANTECIPAR A SUA

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A Receita Federal informou recentemente as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2020. Neste ano, os lotes de pagamentos das restituições foram encurtados de 7 para 5. Contribuintes que tiverem valores a receber terão acesso mais rápido às respectivas quantias. Outra novidade garantida é na antecipação do calendário de pagamentos das restituições. Em 2020, o primeiro pagamento será realizado em 29 de maio. 
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*Confira o calendário de restituição do IR 2020:
  • 1º lote: 29 de maio de 2020;
  • 2º lote: 30 de junho de 2020;
  • 3º lote: 31 de julho de 2020;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020
De acordo com a Tabela IRPF 2020, pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2019 serão obrigadas a declarar. O envio das declarações acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril.

É possível antecipar a restituição do Imposto de Renda?
- A resposta é sim! Para garantir isso, o contribuinte deve declarar seu imposto de renda o mais rápido possível. Desta forma, ele poderá ser contemplado nos primeiros lotes da restituição. O mesmo princípio vale para aqueles que deixarem para enviar as informações nos dias finais do calendário de declaração do IR. Em tais casos, se houver restituição, ela será paga no período referente ao 5º lote.

De acordo com as regras fiscais, o primeiro lote prioriza a restituição de idosos, professores e deficientes, junto àqueles que enviaram com antecedência. Apesar disso, não é possível saber em qual lote o contribuinte poderá receber sua restituição. A cada liberação, é possível que o trabalhador acompanhe a situação e andamento da declaração por meio do número do CPF, no site e programa da Receita. Caso o contribuinte não tenha sido contemplado em nenhum dos cinco lotes, é provável que tenha caído na malha fina. Isso acontece quando alguma informação declarada está incorreta. Divergências no informe de rendimentos ou preenchimentos incorretos são alguns exemplos dessa situação. Caso haja a suspeita disso, o contribuinte deve consultar o site da Receita, na opção “Restituição”. Será preciso informar o CPF, ano da declaração e data de nascimento. Caso apareça uma mensagem com o informe de que a restituição ainda está na base de dados, isso significa que a mesma foi retida. Para solucionar o problema, o solicitante deverá se informar sobre o motivo do bloqueio. Em seguida, é necessário realizar o envio da “Declaração Retificadora”, com as correções necessárias. Tudo isso é realizado pelo site.

Como evitar cair na Malha Fina?
- Na hora de declarar o imposto de renda, toda atenção é pouca. Muitas vezes, apenas por não informar dados simples faz com que o contribuinte caia na malha fina e tenha dores de cabeças impensáveis.

*Para evitar esse tipo de situação, confira a seguir os principais problemas que levam o contribuinte à malha fina e como evitá-los:
1.  Omitir informações de receitas;
2.  Informar valores diferentes dos obtidos;
3.  Informar despesas médicas que não podem ser comprovadas;
4.  Informar dados de dependentes que apresentam declarações separadas;
5.  Acrescentar dependente que já apresenta declaração em separado;
6.  Apresentar rendimentos incompatíveis com a riqueza;
7.  Fazer movimentações em Bolsa de Valores e não informar à Receita;
8.  Fazer negociações de imóvel e declarar valores diferentes dos registrados no cartório.

*Prazo para entrega da declaração
A Declaração de Imposto de Renda pode ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril. Quanto mais cedo entregar, melhor, pois a priorização da restituição é baseada nas datas das declarações. Caso o prazo seja perdido, a pessoa estará sujeita a uma multa.

A Declaração e entrega poderá ser feita pelos seguintes meios:
§  Página do Fisco;
§  Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para smartphones e tablets.

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