A Receita
Federal informou recentemente as regras do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) para 2020. Neste ano, os lotes de pagamentos das
restituições foram encurtados de 7 para 5. Contribuintes que tiverem
valores a receber terão acesso mais rápido às respectivas quantias. Outra
novidade garantida é na antecipação do calendário de pagamentos das
restituições. Em 2020, o primeiro pagamento será realizado em 29 de
maio.

*Confira o calendário de restituição do IR 2020:
- 1º lote: 29 de maio de
2020;
- 2º lote: 30 de junho
de 2020;
- 3º lote: 31 de julho
de 2020;
- 4º lote: 31 de agosto
de 2020;
- 5º lote: 30 de
setembro de 2020
De acordo com
a Tabela IRPF 2020, pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 28.559,70
em 2019 serão obrigadas a declarar. O envio das declarações acontece entre os
dias 2 de março e 30 de abril.
É possível
antecipar a restituição do Imposto de Renda?
- A resposta é
sim! Para garantir isso, o contribuinte deve declarar seu imposto de renda o
mais rápido possível. Desta forma, ele poderá ser contemplado nos primeiros
lotes da restituição. O mesmo princípio
vale para aqueles que deixarem para enviar as informações nos dias finais do
calendário de declaração do IR. Em tais casos, se houver restituição, ela será
paga no período referente ao 5º lote.
De acordo com
as regras fiscais, o primeiro lote prioriza a restituição de idosos,
professores e deficientes, junto àqueles que enviaram com antecedência. Apesar
disso, não é possível saber em qual lote o contribuinte poderá receber sua
restituição. A cada
liberação, é possível que o trabalhador acompanhe a situação e andamento da
declaração por meio do número do CPF, no site e programa da Receita. Caso o
contribuinte não tenha sido contemplado em nenhum dos cinco lotes, é
provável que tenha caído na malha fina. Isso acontece quando alguma
informação declarada está incorreta. Divergências no informe de rendimentos ou
preenchimentos incorretos são alguns exemplos dessa situação. Caso haja a
suspeita disso, o contribuinte deve consultar o site da Receita, na opção
“Restituição”. Será preciso informar o CPF, ano da declaração e data de
nascimento. Caso apareça uma mensagem com o informe de que a restituição
ainda está na base de dados, isso significa que a mesma foi retida. Para
solucionar o problema, o solicitante deverá se informar sobre o motivo do
bloqueio. Em seguida, é necessário realizar o envio da “Declaração
Retificadora”, com as correções necessárias. Tudo isso é realizado pelo site.
Como evitar
cair na Malha Fina?
- Na hora de
declarar o imposto de renda, toda atenção é pouca. Muitas vezes, apenas
por não informar dados simples faz com que o contribuinte caia na malha fina e
tenha dores de cabeças impensáveis.
*Para evitar
esse tipo de situação, confira a seguir os principais problemas que levam
o contribuinte à malha fina e como evitá-los:
1.
Omitir
informações de receitas;
2.
Informar
valores diferentes dos obtidos;
3.
Informar
despesas médicas que não podem ser comprovadas;
4.
Informar
dados de dependentes que apresentam declarações separadas;
5.
Acrescentar
dependente que já apresenta declaração em separado;
6.
Apresentar
rendimentos incompatíveis com a riqueza;
7.
Fazer
movimentações em Bolsa de Valores e não informar à Receita;
8.
Fazer
negociações de imóvel e declarar valores diferentes dos registrados no
cartório.
*Prazo para entrega da declaração
A Declaração de Imposto de Renda
pode ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril. Quanto mais cedo
entregar, melhor, pois a priorização da restituição é baseada nas datas das
declarações. Caso o prazo seja perdido, a pessoa estará sujeita a uma multa.
A Declaração e entrega poderá ser
feita pelos seguintes meios:
§ Página do
Fisco;
§
Meu Imposto de Renda,
aplicativo disponível para smartphones e tablets.
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