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O Governo do
Rio Grande do Norte entregou à Assembleia Legislativa, na manhã desta
quinta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da
previdência estadual. Após negociação com sindicatos e associações, o Executivo
fez algumas concessões e alterou a minuta do projeto, que tinha sido
apresentada no final de janeiro. O G1 teve acesso à proposta e traz,
ponto a ponto, as principais mudanças previstas pela lei. Entre as
alterações, está a redução das alíquotas de contribuição, que antes iriam
variar entre 14% e 18,5% e agora
passam a ser de, no máximo, 16%, conforme a proposta. Atualmente, a
contribuição de todos os servidores estaduais, independentemente da faixa
salarial, é de 11%. A reforma não
atinge o sistema de aposentadoria dos militares estaduais.
Variação da
alíquota básica de 14% de acordo com os salários
Faixa
salarial
|
Variação da
alíquota
|
Alíquota
total
|
Até R$
2.500
|
Cai 2%
|
12%
|
Entre R$
2.500,01 a R$ 6.101,06
|
É mantida
|
14%
|
Entre
6.101,07 e R$ 15.000
|
Aumenta 1%
|
15%
|
Acima de R$
15.000
|
Aumenta 2%
|
16%
|
Fonte:
Governo do RN
As alíquotas
também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção
apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5
mil, que continuarão isentos.
Até então, os
beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) - atualmente em
R$ 6.101,06 - eram isentos de contribuição previdenciária.
*Condições
gerais para aposentadoria
As condições
gerais de aposentadorias tem previsão de idade mínima 65 anos de idade para
homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição,
seguindo a PEF federal.
O texto ainda
conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes
socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos,
físicos e biológicos que causem risco à saúde.
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 60 anos
- Tempo mínimo de
contribuição: 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo
mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que for concedida a aposentadoria.
- Aposentadoria
compulsória: 75 anos.
*Exceções
*Professores
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- 25 anos de
contribuição em funções do magistério
- 10 anos no serviço
público
- 5 anos em cargo
efetivo em que for se aposentar
*Agentes
socioeducativos, policiais penais e policiais civis:
*Homens
- 55 anos
- 30 anos de
contribuição
- 20 anos de exercício
no cargo
*Mulheres
- 52 anos
- 27 anos de
contribuição
- 17 anos de exercício
no cargo
*Servidores
com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à
integridade
- 60 anos de idade
- 25 anos de efetiva
exposição e contribuição
- 10 anos de efetivo
exercício público
- 5 anos no cargo em que
se aposentar
*Abono
O projeto de lei
também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na
ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se
aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber
um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75
anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.
*Sistema de
pontuação
O projeto de
lei também apresenta um sistema de pontuações para os servidores que entraram
no estado antes de a lei entrar em vigor. Para se aposentarem, eles precisarão
ter pelo menos 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no
cargos em que se aposentarem, apresentando os seguintes requisitos:
*Homens
Idade mínima: 61 anos
Contribuição mínima: 35 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 96 pontos
Idade mínima: 61 anos
Contribuição mínima: 35 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 96 pontos
*Mulheres
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
- A partir de 1º de
janeiro de 2021, a pontuação mínima será acrescida de um ponto por ano,
até atingir o limite de 105 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.
- A partir de 1º de
janeiro de 2023 os homens terão que ter idade mínima de 62 anos e as
mulheres, 57.
*No caso dos
professores, a proposta é a seguinte:
Professores
homens
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
Professoras
mulheres
Idade mínima: 51 anos
Idade mínima: 51 anos
*Contribuição mínima: 25 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 76 pontos
Soma de idade e tempo de contribuição: 76 pontos
- A partir de 1º de
janeiro de 2021, será acrescido um ponto a cada ano, até atingir o limite
de 82 pontos para as mulheres e de 95 pontos para os homem.
- A partir de 1º de
janeiro de 2023, a idade mínima passa a ser de 52 anos de idade para as
professoras mulheres, e 57 para os professores homens.
O projeto de
lei ainda poderá sofrer alterações na Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte, já que os deputados poderão apresentar emendas para alterar o texto
original. Uma audiência pública foi marcada pela Casa para a tarde desta quinta
(13), antes mesmo da chegada do projeto ao Legislativo. A proposta foi alvo de
críticas de sindicatos de servidores estaduais, que realizaram protestos
nos dias 3 e 4 de fevereiro.
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