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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

GOVERNO DO RN ENTREGA PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; CONFIRA PONTO A PONTO

Resultado de imagem para Governo do RN entrega projeto de reforma da previdência
O Governo do Rio Grande do Norte entregou à Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência estadual. Após negociação com sindicatos e associações, o Executivo fez algumas concessões e alterou a minuta do projeto, que tinha sido apresentada no final de janeiro. O G1 teve acesso à proposta e traz, ponto a ponto, as principais mudanças previstas pela lei. Entre as alterações, está a redução das alíquotas de contribuição, que antes iriam variar entre 14% e 18,5% e agora passam a ser de, no máximo, 16%, conforme a proposta. Atualmente, a contribuição de todos os servidores estaduais, independentemente da faixa salarial, é de 11%. A reforma não atinge o sistema de aposentadoria dos militares estaduais.

Variação da alíquota básica de 14% de acordo com os salários
Faixa salarial
Variação da alíquota
Alíquota total
Até R$ 2.500
Cai 2%
12%
Entre R$ 2.500,01 a R$ 6.101,06
É mantida
14%
Entre 6.101,07 e R$ 15.000
Aumenta 1%
15%
Acima de R$ 15.000
Aumenta 2%
16%
Fonte: Governo do RN

As alíquotas também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5 mil, que continuarão isentos.
Até então, os beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) - atualmente em R$ 6.101,06 - eram isentos de contribuição previdenciária.

*Condições gerais para aposentadoria
As condições gerais de aposentadorias tem previsão de idade mínima 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, seguindo a PEF federal.
O texto ainda conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos, físicos e biológicos que causem risco à saúde.
  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 60 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
  • Aposentadoria compulsória: 75 anos.
*Exceções
*Professores
  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos
  • 25 anos de contribuição em funções do magistério
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos em cargo efetivo em que for se aposentar
*Agentes socioeducativos, policiais penais e policiais civis:
*Homens
  • 55 anos
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de exercício no cargo
*Mulheres
  • 52 anos
  • 27 anos de contribuição
  • 17 anos de exercício no cargo
*Servidores com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade
  • 60 anos de idade
  • 25 anos de efetiva exposição e contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício público
  • 5 anos no cargo em que se aposentar
*Abono
O projeto de lei também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75 anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.

*Sistema de pontuação
O projeto de lei também apresenta um sistema de pontuações para os servidores que entraram no estado antes de a lei entrar em vigor. Para se aposentarem, eles precisarão ter pelo menos 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargos em que se aposentarem, apresentando os seguintes requisitos:

*Homens
Idade mínima: 61 anos
Contribuição mínima: 35 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 96 pontos

*Mulheres
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação mínima será acrescida de um ponto por ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.
  • A partir de 1º de janeiro de 2023 os homens terão que ter idade mínima de 62 anos e as mulheres, 57.
*No caso dos professores, a proposta é a seguinte:
Professores homens
Idade mínima: 56 anos
Contribuição mínima: 30 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 86 pontos
Professoras mulheres
Idade mínima: 51 anos


*Contribuição mínima: 25 anos
Soma de idade e tempo de contribuição: 76 pontos
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, será acrescido um ponto a cada ano, até atingir o limite de 82 pontos para as mulheres e de 95 pontos para os homem.
  • A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima passa a ser de 52 anos de idade para as professoras mulheres, e 57 para os professores homens.
O projeto de lei ainda poderá sofrer alterações na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, já que os deputados poderão apresentar emendas para alterar o texto original. Uma audiência pública foi marcada pela Casa para a tarde desta quinta (13), antes mesmo da chegada do projeto ao Legislativo. A proposta foi alvo de críticas de sindicatos de servidores estaduais, que realizaram protestos nos dias 3 e 4 de fevereiro.

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