
Os
desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN
finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro
Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual
da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Apenas o acórdão, de relatoria do
desembargador Gilson Barbosa, reúne 414 páginas, em um processo de 113 volumes. Inicialmente
condenado a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, o ex-governador teve
uma redução da penalidade para 16 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, sendo absolvido da acusação de crime contra a
ordem tributária. Deflagrada
em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de
verbas públicas envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial
Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria
Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do
Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através
da concessão do regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir
combustível à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no estado do Rio de
Janeiro, sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O
regime especial assegurava que esse imposto seria recolhido no Rio Grande do
Norte, mas o recolhimento não era realizado. O prejuízo para o Estado seria da
ordem de mais de R$ 65 milhões, além de R$ 1,1 milhão em propinas pagas aos
envolvidos. “A
sentença demonstrou de forma extensa e bem elaborada, em 251 laudas, os
elementos que embasaram o convencimento motivado do magistrado, que expôs o
conjunto de provas que norteou sua razão de decidir, consoante se observa nas
folhas 84/209 do volume 25.
O relatório é consistente e fez escorreita
descrição da denúncia e dos principais atos processuais praticados até a prolação
da sentença, e em total sintonia com as regras previstas pela legislação
processual vigente”, definiu o relator, ao analisar argumentos da defesa dos
réus contra a sentença de 1º instância, do juiz Fábio Ataíde, então membro da
Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do TJRN. Segundo
o voto, da análise dos termos da sentença, depreende-se que o magistrado expôs
as razões de seu convencimento sob o fundamento tanto na legislação vigente no
ordenamento jurídico, quanto na interpretação que obteve das provas coligidas
nos autos, tendo considerado as circunstâncias do caso concreto.
Penalidades
Sob a
presidência do desembargador Gilson Barbosa, ao lado do desembargador Glauber
Rêgo e da juíza convocada Maria Neíze, a sessão da Câmara Criminal desta terça-feira
(11) definiu as penalidades dos envolvidos no escândalo, também conhecido como
Máfia dos Combustíveis.
*Veja
abaixo:
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pena
definitiva de 16 anos, 11 meses e nove em regime fechado, pelos delitos de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
MÁRCIO
BEZERRA DE AZEVEDO
Pena
definitiva de 10 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos
delitos praticados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
AMADEU
MOREIRA RIBEIRO DE CARVALHO
Pena
definitiva de 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos
delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
JORGE
LOPES VIEIRA
Pena
definitiva 17 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos
delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
JADILSON
BERTO LOPES DA SILVA
Pena
definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, pelos
delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
RAIMUNDO
HÉLIO FERNANDES
Pena
definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado,
pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
FERNANDO
ANTÔNIO DE FARIA
Pena
definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado,
pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
CARLOS
ROBERTO DO MONTE SENA
Pena
definitiva de 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado,
pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
ALDEMIR
PEREIRA DA ROCHA
Pena
definitiva de 3 anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas penas
restritivas de direito, a serem fixadas pelo juízo da execução, pelo delito de
corrupção passiva.
Fonte:
Portal Grande Ponto
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