
Será votado nesta
quarta-feira, dia 19, em regime de urgência, o projeto de lei encaminhado
à Assembleia Legislativa do RN sobre o salário-base, vencimento
básico e subsídio mensal/SINSP/RN
A Lei vai assegurar o piso salarial ao servidor
público estadual ativo, aposentados e pensionistas com o
valor estabelecido para o salário mínimo nacional desde fevereiro, que
é de R$ 1.045,00, e que será revisto anualmente, a partir de 1º de
janeiro de 2021. A presidenta do SINSP/RN,
Janeayre Souto, foi responsável por solicitar urgência na votação da
mensagem, a partir do diálogo com o Deputado Estadual Ubaldo Fernandes,
que atendeu ao pedido e mobilizou os líderes dos partidos na Casa Legislativa.
O parlamentar recolheu a assinatura dos colegas para que o projeto não
fosse tramitado nas comissões, já que demoraria ainda mais para ser votado.
"Quero fazer uma menção
ao SINSP, que fez esse trabalho de articulação com os deputados estaduais que
possamos votar em regime de urgência. É muito importante essa mobilização feita
pelo sindicato ao longo da semana e com certeza esse projeto será aprovado, que
dará o enquadramento do salário mínimo na equiparação aos servidores do estado.
Agradeço ao SINSP, através de sua presidente, que veio até nós fazer esse
pleito", disse Ubaldo.
É importante reiterar
que pela Lei Federal nenhum servidor pode ganhar menos de um salário
mínimo, mas é necessário uma lei específica, coforme a resolução do Tribunal de
Contas do Estado, para que o aparo legal assegure o direito. Portanto, a
votação da mensagem 022020 é uma necessidade premente. "Agora, espero que o
Governo do RN seja ágil em fazer com que implante este reajuste já em
março", disse o parlamentar.
Finalmente, a luta do grupo
GNO por seus direitos foi reconhecida. Os trabalhadores ainda recebem R$
998, mesmo que o salário mínimo tenha sido reajustado para R$ 1.039,00,
em 1º de janeiro de 2020 e para R$ 1.045,00 em 1º de fevereiro
de 2020. O grupo GNO está tendo perda salarial e não está tendo respeitado
seu direito enquanto grupo de servidores. As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado. O Sindicato dos Servidores
Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte segue lutando pelo
direito dos trabalhadores do estado!
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