
Contribuintes
individuais, facultativos e MEIs passam a contar com um novo reajuste no
pagamento do INSS. A mudança acontece devido a alteração do salário mínimo de
2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045.
Os novos
valores vigoram desde fevereiro, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou
a mudança. Além das contribuições desses profissionais, a medida também altera
o valor das aposentadorias e o teto máximo de benefício do INSS,
que chega é R$ 6.101,06, atualmente.
Autônomos
A partir de
agora, os contribuintes individuais, ou autônomos, podem pagar 11% sobre o
salário mínimo em vigor. Esse valor fica em R$ 114,95 e garante a aposentadoria
por idade. Caso o contribuinte opte por contribuir com 20%, ele tem
direito ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.
Os pagamentos
da folha do INSS são feitos até o dia 15 do mês seguinte ao qual se
refere a contribuição. Caso a data caia em feriado ou fim de semana, o
pagamento fica para o primeiro dia útil seguinte. O recolhimento de fevereiro
com os novos valores deve ser feito até 15 de março.
Facultativos
Quanto aos
contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados,
o recolhimento poderá ser de 5% sobre o salário mínimo, que
equivale R$ 52,25. A
contribuição vale apenas para segurados de baixa renda. Caso seja optado pela
contribuição de 11% sobre o mínimo, que dá R$ 114,95, é permitida a aposentadoria
por idade.
A última
faixa de contribuinte é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20. Caso
essa seja escolhida, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição. O pagamento também deve ser feito até o da 15, conforme a regra
para autônomos.
Microempreendedores
Em relação
aos microempreendedores individuais (MEIs),
estes podem recolher até 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$ 52,25.
Com esse tipo de contribuição é possível a aposentadoria por idade. Vale
ressaltar que entra na categoria trabalhadores por conta própria, donos de
pequeno negócio ou prestador de serviço para terceiros.
Caso o
contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ele precisará pagar
um pedágio e elevar a contribuição a 11%. Diferente dos primeiros casos, a data
de vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.
Faixas para
trabalhadores do setor público e privado
As
novas alíquotas de contribuição do INSS já estão em vigor tanto para
trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. Em relação
aos trabalhadores da iniciativa privada, com a correção, as novas faixas de
cálculo terão variação de 7,5% a 14%. A nível de exemplo, um trabalhador que
recebe salário de R$ 1.500 pagará os seguintes valores de contribuição:
- 7,5% sobre R$ 1.045
(R$ 78,38) mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). No
total, pagará R$ 119,33, que corresponde a 7,96% do salário.
No caso de
servidores do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, as novas
alíquotas irão incindir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto do
regime geral. Os
percentuais dessas alíquotas podem chegar a 22%. Neste caso, o desconto total
sobre o salário terá variação de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil
por mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário