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quinta-feira, 19 de março de 2020

TJRN, MP, DEFENSORIA E OAB SUSPENDEM EXPEDIENTE PRESENCIAL E PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30 DE ABRIL

TJRN, MP, Defensoria e OAB suspendem expediente presencial e prazos processuais até 30 de abril
Os gestores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado e a OAB/RN  assinaram na tarde desta quinta-feira (19) um ato conjunto que determina a suspensão, em caráter excepcional,  do expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril. Os membros e servidores dessas instituições ficarão em regime de trabalho remoto. Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril.  A medida visa reduzir o fluxo diário de pessoas aos prédios das instituições, considerando a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho e de isolamento social como formas de evitar o contágio e propagação do coronavírus (Covid-19). O normativo estabelece ainda que os setores administrativos das instituições terão expediente de segunda a sexta-feira, das 8 h às 14 h, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato. “É um ato conjunto no sentido de observarmos as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para a preservação da saúde dos membros, servidores, estagiários e colaboradores”, afirmou o presidente João Rebouças. “Não há paralisação de nenhuma instituição do sistema de Justiça”, ressaltou o procurador geral de Justiça, Eudo Leite, explicando que todas as instituições continuarão funcionando. “Só que a maioria dos servidores, por uma questão de distanciamento e isolamento social, estarão trabalhando diariamente, durante todo o expediente, de forma remota, em suas casas ou outro local que ele possa se isolar”.
A determinação, observou o chefe do MPRN, é para que continue havendo movimentação de processos, as audiências em casos urgentes, o atendimento ao público - seja por e-mail, por telefone, por WhatsApp – “e se for essencial, e de forma extraordinária, nos casos urgentes, poderá haver o atendimento presencial”. “Tivemos um alinhamento importante entre os órgãos que compõem o sistema de Justiça, todos imbuídos de um mesmo sentimento de nos precavermos desse mal que está assolando nossa sociedade. Adotamos medidas conjuntas que irão se voltar para o bem estar da própria população. É um medida excepcional, mas que precisa ser tomada dada a excepcionalidade da situação que estamos vivendo hoje”, disse o defensor público geral Marcus Vinícius Alves, que frisou que nenhum cidadão vai ficar sem atendimento nas situações de urgência. Isto porque a suspensão dos prazos determinada no ato conjunto não abrange as ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça. De acordo com o ato, caso seja imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.
Prioridade 
O ato conjunto determina ainda que as unidades do Poder Judiciário devem priorizar a liberação de alvarás, RPVs e Precatórios neste período, inclusive com a devida triagem, das petições pendentes de apreciação, que possam importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da Justiça.

*Veja AQUI o documento.

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