
Os gestores do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, a Defensoria
Pública do Estado e a OAB/RN assinaram na tarde desta quinta-feira (19)
um ato conjunto que determina a suspensão, em caráter excepcional, do
expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril. Os
membros e servidores dessas instituições ficarão em regime de trabalho remoto.
Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período
de 19 de março a 30 de abril. A medida visa reduzir o fluxo
diário de pessoas aos prédios das instituições, considerando a necessidade de
maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho e de
isolamento social como formas de evitar o contágio e propagação do coronavírus
(Covid-19). O normativo estabelece ainda
que os setores administrativos das instituições terão expediente de segunda a
sexta-feira, das 8 h às 14 h, em sistema de rodízio entre os servidores,
garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme
escala elaborada pelo responsável imediato. “É um ato conjunto no sentido
de observarmos as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério
da Saúde para a preservação da saúde dos membros, servidores, estagiários e
colaboradores”, afirmou o presidente João Rebouças. “Não há paralisação de nenhuma
instituição do sistema de Justiça”, ressaltou o procurador geral de Justiça,
Eudo Leite, explicando que todas as instituições continuarão funcionando. “Só
que a maioria dos servidores, por uma questão de distanciamento e isolamento
social, estarão trabalhando diariamente, durante todo o expediente, de forma
remota, em suas casas ou outro local que ele possa se isolar”.
A determinação, observou o
chefe do MPRN, é para que continue havendo movimentação de processos, as
audiências em casos urgentes, o atendimento ao público - seja por e-mail, por
telefone, por WhatsApp – “e se for essencial, e de forma extraordinária, nos
casos urgentes, poderá haver o atendimento presencial”. “Tivemos um alinhamento
importante entre os órgãos que compõem o sistema de Justiça, todos imbuídos de
um mesmo sentimento de nos precavermos desse mal que está assolando nossa
sociedade. Adotamos medidas conjuntas que irão se voltar para o bem estar da
própria população. É um medida excepcional, mas que precisa ser tomada dada a
excepcionalidade da situação que estamos vivendo hoje”, disse o defensor
público geral Marcus Vinícius Alves, que frisou que nenhum cidadão vai ficar
sem atendimento nas situações de urgência. Isto porque a suspensão dos
prazos determinada no ato conjunto não abrange as ordens judiciais consideradas
urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade
judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a
grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos
interesses da justiça. De acordo com o ato, caso seja
imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das
unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será
limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério
de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período
compreendido no horário de expediente de cada instituição.
Prioridade
O ato conjunto determina ainda
que as unidades do Poder Judiciário devem priorizar a liberação de alvarás,
RPVs e Precatórios neste período, inclusive com a devida triagem, das petições
pendentes de apreciação, que possam importar em determinação judicial de
liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da
Justiça.
*Veja AQUI o documento.
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