
O Instituto Nacional de Seguridade de Social (INSS) possui cerca de 2 milhões de aposentados e pensionistas aguardando a revisão do seu benefício. Esse recurso é garantido em casos em que o segurado, comprovadamente, tem direito a um pagamento maior. No entanto, ao entrar com pedido de revisão, o aposentado tem um prazo de até 60 dias para receber a resposta do órgão. Os primeiros 45 dias são o limite para que o próprio INSS informe ao segurado referente à solicitação. Mas afinal, como funciona a Revisão da Vida Toda do INSS?
Entenda aqui!
Revisão de
benefício do INSS
Apesar de
dispor de sistemas de cálculo de benefício, de acordo com tempo de trabalho,
contribuição e idade do cidadão, o INSS conta com o fator humano de trabalho – que
é passível de erro. Sendo assim,
segurados que desconfiam sobre eventuais erros de cálculo podem solicitar
a correção do valor ao INSS. O pedido é feito em uma Agência da
Previdência Social (APS) ou por meio de uma com uma ação judicial. Para entrar
com pedido de revisão, administrativa ou judicial, o solicitante deve seguir a
regra de dez anos.
Isso significa que ele, a partir do primeiro pagamento, tem
uma década para entrar com pedido de revisão. Depois disso não é mais possível. Essa
solicitação pode ser feita pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O
segurado deve anexar seus documentos pessoais e explicar, claramente, o motivo
de revisão. Caso o INSS
reconheça erro favorável ao segurado, são pagas diferenças de até cinco anos
antes do pedido. Ao contrário, o pagamento do benefício pode até ser reduzido.
Como funciona
o pedido de revisão do benefício A maior
vantagem de pedir a revisão no INSS é que não custa nada. O segurado
só precisa apresentar a solicitação, sem a obrigação de contratar um advogado. Após fazer o
pedido de revisão e a resposta do INSS for negativa, o segurado pode
recorrer no próprio instituto, no prazo de 30 dias. O mais
indicado é que o segurado escreva uma carta de contestação da decisão do INSS.
O documento deve apresentar os motivos com clareza. Também é possível recorrer
na Justiça, mas só após da solicitação feita junto ao instituto.
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